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STJ promove em 9/2 seminário sobre a relevância da questão federal no Recurso Especial

?O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 9 de fevereiro, das 9h às 13h, o seminário Relevância das Questões de Direito Federal Infraconstitucional. O encontro terá formato híbrido, podendo ser acompanhado presencialmente, no Salão Nobre na sede do tribunal, ou virtualmente, pela transmissão ao vivo no canal do STJ no YouTube.

Sob coordenação-geral da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, o seminário tem por objetivo aprofundar o estudo teórico e prático acerca da relevância da questão federal após a promulgação da Emenda Constitucional 125/2022, relacionando o prisma da relevância com as atividades decorrentes deste novo modelo e as análises processuais a serem realizadas no âmbito do STJ.

O evento é aberto ao público em geral. Os interessados em participar presencialmente devem ser inscrever por meio deste link. Já os interessados em acompanhar as discussões pelo canal do STJ no YouTube devem se inscrever por meio deste link. Os participantes receberão certificado.

Tema atual

Com a promulgação da Emenda Constitucional 125/2022, a discussão acerca das mudanças com relação à análise processual pelo STJ sob o requisito da relevância faz-se necessária, principalmente pela importância que a Corte aplica à gestão sistemática dos precedentes judiciais.

A solenidade de abertura do seminário está marcada para as 9h, seguida do painel inaugural com o tema “A contribuição da relevância da questão de direito federal infraconstitucional sob o prisma constitucional do Superior Tribunal de Justiça”.

O segundo painel abordará a temática “A relevância da questão de direito federal infraconstitucional e o procedimento de formação concentrada de precedentes qualificados”. Às 11h10, acontece o terceiro painel, sobre “As características da relevância no âmbito do STJ: possíveis fluxos procedimentais internos e processuais”. A última mesa de debates abordará “O que se esperar da relevância da questão de direito infraconstitucional federal no STJ”.

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