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STJ lança livro em homenagem à ministra Assusete Magalhães

?O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançará, na próxima terça-feira (22/8), o livro “Repensar a Justiça – estudos em homenagem à ministra Assusete Magalhães”, que presta um tributo à integrante da Primeira Seção e da Segunda Turma, além de presidir a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) da Corte. 

O evento de lançamento da obra acontecerá no Salão de Recepções do STJ, das 18h30 às 22h.

Na obra, os leitores encontrarão 59 artigos de ministras e ministros do STJ, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como de integrantes da magistratura, da advocacia pública e privada e de outros segmentos do mundo jurídico.

Os artigos tratam de temas variados, como sistema de precedentes no Brasil, responsabilidade civil do Estado, métodos alternativos de solução de conflitos, serviços públicos, proteção de dados, direitos sociais e democracia.

O livro foi coordenado pelos ministros Isabel Gallotti e Reynaldo Soares da Fonseca e prefaciado pelo ministro Mauro Campbell Marques. A foto que ilustra a capa é de autoria do ministro Sebastião Reis Junior e retrata a obra “Floresta Imaginária”, da artista Marianne Peretti, que compõe a fachada do Tribunal. A organização é de Bianca Heringer, Grace Monteiro, Palmira Santiago e Rejane Rocha.

Sobre a ministra

Assusete Magalhães é integrante da Primeira Seção e da Segunda Turma e preside a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ. Além de advogada, atuou como procuradora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e como procuradora da República. Foi a primeira mulher a ocupar o cargo de juíza federal em Minas Gerais e a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do estado, bem como a primeira a presidir o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no qual exerceu o cargo de corregedora, também de forma inédita. Em 2012, passou a ser a sétima mulher a integrar o STJ.

Com informações do STJ

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