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STF acolhe ação da OAB e assegura anistia a cabos da Aeronáutica

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de portarias que revogaram anistias políticas concedidas a cabos da Aeronáutica afastados pela Portaria 1.104/1964, do Ministério da Justiça. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.

A Ordem contestou mais de 300 portarias editadas em junho de 2020 pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo a entidade, esses atos administrativos anularam, de forma genérica e sem garantir direito à defesa, anistias concedidas há quase duas décadas. O CFOAB sustentou que a medida violava o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica, além de impactar pessoas idosas, para quem os benefícios possuem caráter alimentar.

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou pela parcial procedência do pedido, reconhecendo que algumas portarias já haviam sido anuladas em ações individuais. No entanto, destacou que a revisão das anistias não pode ocorrer indefinidamente, pois a inércia do Estado consolida direitos protegidos pela segurança jurídica e pela confiança legítima.

“O decurso de mais de dezessete anos para a revisão e anulação de ato administrativo indispensável para a subsistência do administrado extrapola os parâmetros de razoabilidade que devem orientar a atuação eficiente do administrador público”, afirmou a ministra.

Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade das portarias, restabelecendo o reconhecimento da anistia política aos cabos da Aeronáutica.

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