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Simonetti destaca competência do corregedor nacional de Justiça nomeado, Mauro Campbell

“Apresento as congratulações deste Conselho Federal da OAB pela merecida nomeação ao cargo de corregedor nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça [CNJ]”. Desta forma, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, parabenizou, por meio de ofício, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques por sua nomeação ao cargo para o biênio 2024-2026. 

Campbell vai substituir Luis Felipe Salomão a partir do dia 3 de setembro. A designação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (31/7).

Simonetti destacou que Mauro Campbell Marques é um jurista de notável saber e ilibada conduta, cuja trajetória profissional é marcada pelo comprometimento com a Justiça e pela defesa dos princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito. “A sua nomeação é um justo reconhecimento de sua dedicação e competência no exercício de suas funções”, afirmou.

“Estou certo que desempenhará esta nova função com a mesma excelência e dedicação que sempre marcaram sua carreira, contribuindo de forma significativa para o aprimoramento e fortalecimento do Poder Judiciário brasileiro”, frisou, colocando o CFOAB à disposição para colaborar no que for necessário “para o cumprimento desta nobre missão”.

Sabatina

Campbell foi aprovado pelos parlamentares após sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Em sua fala, o novo corregedor do CNJ tratou de temas como o volume de processos em trâmite na Justiça, o controle disciplinar dos magistrados pelo CNJ e os limites da atuação do Conselho.

Após aprovação unânime da Comissão, seu nome foi chancelado pelo Plenário da Casa. Leia mais

A Corregedoria Nacional de Justiça é responsável pela orientação, pela coordenação e pela execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos e dos serviços extrajudiciais do país.

Leia o ofício do CFOAB

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