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Proposição da OAB para garantir prerrogativas e direito de defesa vai para votação na CCJ

O projeto de lei proposto pelo Conselho Federal da OAB, que “altera a legislação processual penal para aprimorar as garantias processuais e as prerrogativas da advocacia” avançou no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 2.642/21, de iniciativa da OAB Nacional, e de autoria do deputado federal Cezinha de Madureira (PSD/SP) teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), conforme relatório da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

No relatório, Laura Carnero destacou que “os fundamentos apresentados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reconhece-se a pertinência e a relevância das alterações apresentadas”.

“A proposição é digna de aplauso, visto que confere ao processo penal roupagem democrática, sintonizando com os primados mais avançados da matéria, sintonizando-o com os princípios estabelecidos na Constituição da República”, consta no relatório apresentado por Laura Carneiro. 

Ademais, ressaltou a relatora, ”muitos dos avanços aqui enunciados já foram objeto de consagração no curso dos trabalhos da Comissão Especial de Reforma e no Grupo de Trabalho sobre o Código de Processo Penal”.

Para o presidente da OAB Nacional, José Alberto Simonetti Cabral, um dos propositores do PL ainda quando era conselheiro pelo Amazonas, “este texto legislativo é de suma importância para se garantir o direito de defesa e se buscar o equilíbrio entre advocacia e Ministério Público, restabelecendo a paridade de armas”.  

O procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda (também idealizador do PL à época), afirmou a necessidade das alterações para “se excluir diversas arbitrariedade que ainda se aplicam aos advogados no processo penal, o aumento de prazos recursais, férias dos advogados nos processos criminais, além daquela que, na minha visão, é uma das mais importantes: a inclusão da investigação defensiva no Código de Processo Penal”, diz.  

A partir de agora, o PL vai para a pauta de votações na CCJ.

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