O Projeto de Lei (PL) 5109/2023, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8906/1994), passando a garantir a concessão imediata de medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que sofrerem agressões durante o exercício da profissão, passou por mais uma etapa em sua tramitação pela Câmara dos Deputados.
Nessa terça-feira (7/5), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), em reunião deliberativa extraordinária, concedeu – após leitura do parecer favorável com substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), – pedido de vista ao deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Após análise na CSPCCO, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa, em caráter conclusivo.
De acordo com o voto do relator da CSPCCO, o substitutivo considerou o PL 5109/2023 e seu apensado PL 5154/2023. Ele defende que o primeiro estabelece de forma genérica a previsão dessas medidas protetivas, enquanto o segundo o complementa, detalhando-as material e procedimentalmente.
“Esta iniciativa é notavelmente meritória, pois oferece um mecanismo legal concreto para a salvaguarda desses profissionais”, afirma Alfredo Gaspar.
O parlamentar destaca que os riscos inerentes ao exercício da advocacia ressaltam a premente necessidade de implementar medidas de proteção robustas, assegurando que os advogados possam exercer suas funções essenciais sem ameaças à sua segurança física e profissional. “Nesse contexto, a discussão e o fortalecimento da legislação voltada para a proteção dos advogados se tornam cruciais, especialmente considerando o PL atualmente em análise, que se revela extremamente oportuno”, frisa.
Prerrogativas dos advogados
A proposição do PL 5154/2023, apensado ao PL 5109/2023, havia sido formulada pelo vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, acolhendo sugestão da advogada catarinense Giane Bello, que havia sido agredida em 17 de outubro de 2023, em Florianópolis (SC), em razão do exercício da profissão, quando chegou a precisar de atendimento hospitalar.
A ideia é reproduzir a estrutura ágil e eficaz prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006), que funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar, com o objetivo de garantir não apenas a segurança do profissional, como também o pleno exercício da advocacia.
Segundo a proposta, para se garantir a integridade física dos advogados, as medidas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
O parlamentar autor da proposta no Congresso Nacional, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), destaca que a concessão de medidas protetivas garante a possibilidade de que o advogado agredido continue a exercer sua profissão com segurança, sem o temor constante de novas agressões ou retaliações. “É uma iniciativa crucial que visa salvaguardar a integridade e a dignidade desses profissionais que desempenham um papel fundamental na administração da Justiça”, pontua, complementando que isso é essencial para garantir que a Justiça seja efetivamente alcançada em casos judiciais.
O requerimento teve apoio dos deputados federais Marangoni (União-SP), Mario Frias (PL-SP), Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), Cezinha de Madureira (PSD-SP), Rubens Pereira Júnior (PT-MA), Yandra Moura (União-SE), Raimundo Santos (PSD-PA), Emidinho Madeira (PL-MG), Raimundo Costa (Pode-BA), Flávia Morais (PDT-GO), Hugo Motta (Republicanos-PB) e Doutor Luizinho (PP-RJ).
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