A proposta de alteração do art. 3º do Provimento nº 222/2023, que dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da OAB, foi aprovado durante a sessão extraordinária do Conselho Pleno nesta segunda-feira (15/4). A proposta do conselheiro federal Felipe Sarmento Cordeiro (AP) foi aceita na íntegra pelos demais integrantes do colegiado. Assim, o texto será reescrito com a alteração do § 1º, revogação do § 2º e criação do § 4º no art. 3º do Provimento.
Em seu voto, a relatora Gloria Roberta Moura Menezes Herzfeld (SE) entendeu que a matéria está bem equacionada na proposta apresentada e visa adequação do provimento da CFOAB às necessidades institucionais, garantindo que o processo eleitoral seja mais eficiente.
Segundo a conselheira federal, há uma melhoria na adequação da legislação, visando a melhoria no processo eleitoral. “Isso garante que os membros da Comissão Eleitoral estejam alinhados com o perfil jurídico e organizacional da instituição, uma vez que possuem não só a experiência adquirida durante os debates das regras eleitorais atualizadas em 2023, mas também uma participação diária nas questões administrativas e legais ligadas ao Sistema OAB”, pontuou.
Atualizações na norma
O item revogado trata da impossibilidade da Comissão Eleitoral Nacional ser integrada por membro de quaisquer das chapas concorrentes no Conselho Federal, nos conselhos seccionais ou nas subseções, parente até terceiro grau, inclusive por afinidade, sócio ou associado e empregado ou empregador de candidato, havendo vínculo formal societário ou empregatício.
Por sua vez, o trecho incluído no provimento é: “os membros da Comissão Nacional Eleitoral são impedidos de atuar nos processos eleitorais oriundos de seus estados de origem, sendo-lhes vedado integrar quaisquer das chapas concorrentes nas eleições da Diretoria do Conselho Federal”.
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