O Projeto de Lei 3.388/2020, que altera o Código de Processo Civil, avançou mais uma etapa na Câmara dos Deputados, com parecer favorável do relator Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Casa. O PL tem como objetivo garantir que a sustentação oral dos advogados, nos casos em que couber, seja feita preferencialmente em sessão presencial, ou, excepcionalmente, por videoconferência.
O PL, de autoria dos deputados Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e Soraya Santos (PL-RJ); dos ex-deputados Margarete Coelho (PP-PI), Ricardo Izar (PP-SP), Fábio Trad (PSD/MS) e Soraya Santos (PL-RJ); é considerado pela advocacia uma ferramenta na garantia do respeito às prerrogativas da profissão.
O relator do PL, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), votou favoravelmente à norma e incluiu emenda no Art. 937, § 5º. “Entendemos ser oportuna uma emenda ao projeto, para prever que a sustentação oral deverá ser realizada preferencialmente de forma presencial também quando requerida”, escreveu Abi-Ackel, no parecer.
A matéria ainda aguarda deliberação da comissão. Caso aprovada, segue ao Senado Federal. Leia abaixo a emenda:
PROJETO DE LEI Nº 3.388, DE 2020
EMENDA Nº
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
“Art. 2º O artigo 937 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 937. …………………………………………
§ 5º A sustentação oral, quando requerida e nas ações e recursos
em que for cabível, deverá ser realizada preferencialmente de
forma presencial, sendo vedada realização virtual de julgamento
que não permita a participação, em tempo real, do advogado.”
(NR)
Confira o parecer do deputado aqui.