A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a inconstitucionalidade de dispositivos do regime transitório de pagamento de precatórios em manifestação entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (25/9). Os argumentos da AGU foram incluídos nas ADIs 7.047 e 7.064, esta última de autoria do Conselho Federal da OAB e de outras entidades. A peça é assinada pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias.
O regime transitório foi criado pelas Emendas à Constituição 113 e 114/21 e estabelece um teto para o governo quitar precatórios, permitindo ao governo postergar pagamentos. “A petição da AGU é uma verdadeira defesa da segurança jurídica. É disso que o país precisa. Cabe à União pagar os precatórios, que são dívidas líquidas e certas e que, por força das Emendas 113 e 114, estavam tendo seu pagamento postergado, em uma espécie de moratória disfarçada, o que causa insegurança jurídica e acúmulo insustentável nas contas públicas em médio prazo”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Na manifestação ao STF, a AGU pede que “sucessivamente, acaso seja reconhecida a mencionada inconstitucionalidade, com o intuito de possibilitar o imediato pagamento do estoque de precatórios – resultante do citado regime transitório – requer-se sejam acolhidos os pedidos acima formulados, bem como seja conferida interpretação à Constituição ao artigo 4º da Emenda Constitucional nº 114/2021, para que o Ministério da Fazenda seja autorizado a realizar o pagamento imediato dos referidos precatórios de acordo com as demais medidas já enumeradas”.
As Emendas 113 e 114, batizadas de “PEC do Calote”, já foram criticadas também pelo Ministério da Fazenda, que apontou graves consequências às contas públicas a partir do efeito cascata gerado pelo acúmulo das dívidas. As ADIs estão sob a relatoria do ministro do STF Luiz Fux e serão analisadas pelo tribunal.