No primeiro dia da 24ª Conferência Nacional da Advocacia, nesta segunda-feira (27/11), os participantes assistiram a um debate entre especialistas sobre “Acesso à Justiça – avanços e desafios”. Para o dirigente da mesa, Luiz Vianna Queiroz, conselheiro federal da OAB-BA, é incompreensível que o avanço tecnológico tenha encarecido os processos judiciais no lugar de reduzir os custos. “Se a Justiça brasileira fosse uma baleia encalhada, seria preciso avaliar se a tecnologia seria para salvá-la ou matá-la. Para humanizar ou não o processo”, disse Queiroz.
O debate da mesa teve início com Mozart Borba, conselheiro federal de Pernambuco, que tratou do benefício da Justiça gratuita: limites econômicos da hipossuficiência e ônus da prova. De acordo ele, o Código de Processo Civil afirma ser hipossuficiente a parte que comprovar que não está em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, sem prejudicar o seu sustento. “A concessão indistinta dessa gratuitidade estimula o uso incorreto do recurso. Ao mesmo tempo em que, mesmo não se enquadrando em um quadro de miserabilidade, o cidadão pode não ter como arcar com as custas processuais”, afirmou. Borba analisa, ainda, que é preciso adotar critérios objetivos para definir se a pessoa pode ou não receber o benefício.
Sistema multiportas
A presidente da Comissão Especial de Direito Internacional da OAB, Ana Beatriz Presgrave, apontou o sistema brasileiro de Justiça multiportas como forma de buscar soluções alternativas de resolução de conflitos para a redução do problema da litigiosidade. “Existem situações em que o Poder Judiciário é a pior das soluções, por não entregar o melhor resultado no melhor tempo possível”. Para ela, é possível resolver diversos problemas utilizando outras vias, a exemplo da mediação, da negociação e da arbitragem. “Quem melhor resolve os conflitos são as próprias partes, instruídas adequadamente por seus advogados. É preciso preparar futuros juristas para a solução de problemas, treinando e desenvolvendo competências”.
Renata Cortez, registradora civil, tabeliã e coordenadora do Complexo de Ensino Renato Saraiva (Cers) explanou sobre a jurisdição nas serventias cartorárias. “Na qualidade de titular de um cartório, entendo que a atuação do sistema de serventia integra o sistema multiportas, colaborando para o processo de desjudicialização e a resolução de conflitos no ambiente da serventia extrajudicial”, disse. Segundo ela, no Brasil, vários cartórios já estão aptos a realizar a mediação. A conselheira seccional da OAB-SE Samyle Regina colocou em pauta a ação da Justiça restaurativa no sistema multiportas. “Trata-se de um conjunto de atos transformadores pautados por princípios e valores próprios, conduzidos por um facilitador, com vistas a resolver o conflito entre as partes”, esclareceu.
Desjudicialização da execução
A desjudicialização da execução foi tema da palestra do professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Márcio Faria, que propôs a descentralização e a divisão de tarefas. Dessa forma, a execução seria levada a um agente de execução (tabelião de protestos) e não ao Poder Judiciário, mas sempre sobre o crivo do juízo. “Nos parece mais interessante que a reforma da execução seja feita na forma interna do Código de Processo Civil, que entendemos ser a lei mais importante do Brasil”, refletiu.
Justiça digital
Por fim, o vice-presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, discursou sobre a Justiça digital – julgamentos virtuais. Segundo ele, o modelo implementado desde a pandemia trouxe um movimento perigoso de afastamento dos advogados dos tribunais. “Preocupa-me o quanto as partes e os cidadãos estão participando efetivamente do processo”, declarou. O modelo de Justiça digital implementado, afirma Sica, tem sido utilizado como meio de afastamento das partes dos espaços públicos de Justiça. Em sua visão, não se faz justiça sem interação humana.