As tecnologias e as mídias sociais revolucionaram o universo da comunicação em todo o mundo, mas a fluidez e a facilidade de comunicação proporcionadas pelas ferramentas online esbarram em princípios morais, éticos e legais que devem ser observados. Foi o que concluíram nesta segunda-feira (27/11) desembargadores, professores e advogados que participaram do painel “Mídias sociais e liberdade de expressão” durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia da OAB.
Para Márcio Martins, desembargador no Rio de Janeiro que representou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão no painel, o tema discutido é “absolutamente atual”. De acordo com ele, como todo direito fundamental, a liberdade de expressão não tem caráter absoluto. “Pontualmente, é o Judiciário quem vai dizer se o exercício da liberdade de expressão foi ou não legítimo. Exemplo disso é o exercício do direito de se comunicar versus os discursos de ódio e ataques a grupos minoritários. Nessas situações, a liberdade de expressão não pode ser considerada um exercício legitimo”.
Diante da realidade de que as redes digitais são uma terra sem lei, surge a demanda de exigências regulatórias no território democrático para lidar com esse, que é um grande desafio da atualidade. Diogo Rais, professor de direito eleitoral, pesquisa o tema da internet nas eleições desde 2009. Ele comemorou a oportunidade de discutir o assunto na Conferência da OAB. “Tivemos hoje o olhar das várias áreas do Direito, com diversas experiências envolvendo a advocacia, a academia e a sociedade civil. Mas olhando para o desafio que a situação apresenta, talvez a gente esteja só no começo. Não há uma forma de olhar para a realidade das redes sociais como se ela estivesse acabando. O mundo é digital, nossos desafios também são”, observa.
Um desses desafios é estabelecer a diferença entre liberdade de expressão e abusos que se destinam à retirada de direitos de grupos ou pessoas. “Discursos de ódio, que se destinam a ameaçar ou a retirar direitos não configuram liberdade de expressão”, analisa Marcelo Cattoni, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Para ele, quando se trata de um abuso, a situação é de ilicitude. “O aumento das denúncias é importante para resguardar a dignidade humana. A liberdade de expressão não pode ser contrária à dignidade da pessoa. Ela tem uma história, de respeito à luta contra toda forma de opressão”, avisa.
O limite da liberdade de expressão é um dos temas críticos ligados às redes sociais em todo o mundo. Pierpaolo Bottini, presi,dente da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão na OAB, acredita que quando se trata da intimidade e da honra das pessoas, levando em conta seu grau de fragilidade, qualquer ação de violência, ou de grave ameaça, é absolutamente proibida. Para ele, a difusão consciente de inverdades com intenção de obter benefícios ou de prejudicar alguém é uma das situações mais graves nas redes. Fora desses limites, Botinni defende que a liberdade de expressão é plena “até para defender ideias absurdas”, desde que elas não afetem a honra de alguém, se não importam em violência e grave ameaça, se não forem inverdades conscientes.
Enquanto isso, o volume de informações que entra na vida das pessoas a cada dia é incalculável. Segundo Diogo Rais, a cada minuto surgem 500 horas de vídeos no Youtube. “Isso significa que, se uma pessoa parasse tudo o que está fazendo hoje para assistir aos vídeos postados ontem na plataforma, ela levaria mais de 80 anos para terminar”, diz. O desafio é imenso e ultrapassa qualquer capacidade de medição. Por isso, segundo ele, não dá para olhar para ele sem se descuidar do Direito. “Talvez o Direito não sirva para tudo, mas trata-se de uma peça importante nesta tarefa, assim como o jornalismo e a filosofia.”
A linha entre a proteção do Direito e o seu cerceamento é muito tênue, explica a advogada criminalista e professora Virgínia Afonso. “Em diversos casos, são pequenos detalhes que transformarão o pleno gozo de uma prerrogativa em excesso ilícito e punível. Com a manifestação de ideias, não é diferente. Nos casos em que há excesso no exercício de manifestação dessas ideias, incorrendo em discurso de ódio, podem ser aplicadas sanções, tanto no âmbito cível quanto no criminal, como crimes de calúnia, difamação e injúria. “Uma coisa é a censura, totalmente inadmissível. Outra é a responsabilização de pessoas que extrapolam”, afirmou.
Fake news
Virgínia lembra o caso de um cliente médico, acusado de conluio com um promotor que assassinou a própria esposa, conhecido como o caso Lorenza. “Muitas vezes uma reportagem mal feita ou uma fake news são capazes de destruir a vida de uma pessoa”, afirma. O cliente dela, formado numa universidade federal com três residências médicas finalizadas, foi chamado de madrugada, como plantonista, a 10 minutos do fim do expediente, para prestar socorro a uma mulher que havia sido agredida pelo marido promotor. Por 35 minutos, ele tentou ressuscitar a vítima. E depois disso se viu envolvido numa situação de assassinato, sem ter nenhuma culpa.
“É preciso ter muito cuidado, porque o que é dito nas redes sociais não se apaga. Essa notícia falsa, solta, corre em um mundo globalizado e não há como voltar ao ponto no qual ela ainda não havia sido divulgada”, analisa. O médico foi absolvido numa sentença de 69 laudas que atesta que ele estava ali para prestar assistência e socorro médico e não teve qualquer relação com a causa da morte da mulher.
Além disso, há os casos de tentativa de cercear a liberdade de expressão de jornalistas, impetrando ações de maneira repetida, situação difícil de ser identificada. “Temos visto na comissão da OAB a tentativa de inibir o trabalho de jornalistas da parte de milícias virtuais que questionam a honra do profissional”, explica Bottini.