(51) 3019-1597
·
(51) 3029-1596
·
atendimento@advocaciamarimon.com.br
·
AGENDAMENTO ONLINE

OAB solicita utilização do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para a reparação de danos no RS

Em resposta à grave crise climática que assola o Rio Grande do Sul, a OAB Nacional encaminhou um ofício ao ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta. No documento, a Ordem sugere e solicita a utilização do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para auxiliar na reparação dos danos e na mitigação dos impactos da tragédia.

Desde o final de abril, o Rio Grande do Sul tem enfrentado chuvas intensas que resultaram em graves enchentes, afetando 467 municípios e mais de dois milhões de pessoas. Segundo o ofício, “154 óbitos confirmados, mais de 800 pessoas feridas e cerca de 600 mil desalojados” ilustram a magnitude da crise.

O Conselho Federal da OAB destaca, ainda, que é preciso união entre o Poder Público e a sociedade civil para enfrentar os desafios impostos pela catástrofe. De acordo com o documento, a tragédia “revela a necessidade da união de forças do Poder Público e da sociedade civil no sentido reparar e mitigar os enormes danos ocasionados, bem como restituir os direitos individuais e coletivos duramente violados”.

Recursos

O Fundo de Defesa de Direitos Difusos, criado pela Lei nº 7.347 de 1985 e consolidado pela Lei nº 9.008 de 1995, tem como objetivo a reparação de danos ao meio ambiente, ao consumidor e a outros interesses difusos e coletivos. A OAB argumenta que a aplicação dos recursos do FDD é compatível com a situação atual no Rio Grande do Sul, pois a tragédia causou “enormes danos ao estado”, incluindo a destruição de cidades, patrimônio histórico e cultural, além do deslocamento forçado de milhares de pessoas.

Em seu apelo, o CFOAB ressalta a importância do Fundo como uma ferramenta fundamental para viabilizar o apoio financeiro necessário à reconstrução do estado. A instituição solicita que o ministro Paulo Pimenta adote as medidas necessárias junto ao Conselho Gestor do FDD e ao Ministério da Justiça para garantir a disponibilização dos recursos.

Leia aqui a íntegra do ofício

Posts Relacionados

Deixe um Comentário