O Conselho Federal da OAB (CFOAB) enviou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin pedido de admissão da Ordem como amicus curiae no processo envolvendo a Reclamação proposta pelo Ministério Público do Pará (MP-PA) contra acórdão publicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso em Habeas Corpus (RHC) nº 147.707/PA. O relator do recurso é o ministro Antonio Saldanha Palheiro.
A matéria em questão está diretamente ligada às finalidades e atribuições conferidas à Ordem pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pois o tema apresenta circunstâncias sensíveis para advocacia, sobretudo para a criminal, enquanto pode, a depender, ser autorizada a solicitação direta pelas autoridades encarregadas da persecução penal, sem autorização judicial, de um documento que envolve dados bancários sigilosos dos cidadãos representados pela advocacia.
De acordo com a Ordem, no pedido de admissão, em primeiro lugar é necessário verificar a impossibilidade de conhecimento da Reclamação, pois ela não é cabível na hipótese. Já que, no caso em questão, não houve esgotamento das instâncias antes da propositura da ação. Ainda estão pendentes julgamento de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e de um recurso extraordinário, interposto em 17 de novembro de 2023, além da examinação da reclamação em si.
O Conselho Federal da OAB reforça, ainda, a posição de que a elaboração de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) a pedido não dificulta, nem total nem parcialmente, o combate à criminalidade e também não torna o sistema disfuncional. Esse tipo de documento é elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Nesse sentido, para além do pedido de admissão e habilitação do CFOAB como amicus curiae na Corte, a Ordem também opina em favor da reconsideração da decisão agravada para, de maneira preliminar, negar conhecimento à reclamação ou, se não isto, no mérito negar-lhe provimento.
No mesmo pedido, também requer-se a intimação do CFOAB da inclusão do agravo regimental em pauta de julgamento, para apresentação de sustentação oral e, no caso de indeferimento do mesmo, requer-se o recebimento desta petição como memorial sobre as razões que embasam o posicionamento do CFOAB sobre o tema.