Em agosto de 2023, celebra-se 10 anos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Foi a partir dessa norma que pessoas jurídicas passaram a ser responsabilizadas civil e administrativamente pela prática de atos contra a administração pública, com utilização de técnicas de compliance e acordos de leniência. Para fazer um balanço de uma década de vigência da lei, sob a perspectiva da Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Federal da OAB, por meio da sua Comissão de Infraestrutura, recebeu o ministro controlador-geral da União, Vinicius de Carvalho, nesta quarta-feira (12/4), na sede na OAB Nacional, em Brasília (DF).
“Este é um tema muito importante para a agenda do Conselho Federal, que são todos os protocolos de políticas contra a corrupção, independendo da natureza, no âmbito em que ela é discutida, ou eventualmente identificada. A OAB se associa à CGU no apoio a todas as ações necessárias para o combate à corrupção”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Segundo o ministro Vinicius de Carvalho, ainda há muito a se avançar. Isso porque os procedimentos ainda não estão uniformizados, o que gera diversos “conflitos de interpretações da lei, principalmente sobre quem deve ou não aplicá-la”. Carvalho destacou os casos relacionados à Operação Lava Jato, que acabaram dando visibilidade à lei, bem como às lacunas da norma.
“Não há uma uniformização nos procedimentos; não há a previsão de aplicar a norma para distinção para pessoas físicas ou jurídicas. A lei atual não prevê um modelo de acordo de leniência atrativo, para que as empresas levem os casos antes da autoridade os investigar – afinal, é para isso que serve o acordo de leniência,” finalizou o ministro.