A OAB nacional aprovou participação da entidade em ação que determina a adoção de medidas de segurança para o povo Yanomami. O pedido de ingresso como amicus curiae foi aceito nesta segunda-feira (6/2), durante reunião do Conselho Pleno.
“A atuação da OAB é pautada pela aplicação da lei de uma forma geral e, em particular, em defesa aos direitos humanos. Assistimos perplexos ao sofrimento do povo Yanomami e não podemos nos eximir frente a essa tragédia humanitária”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
A proposição para que a OAB participe do processo é do membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Barreiras sanitárias, proteção e retirada de invasores
A ação em questão é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil juntamente com partidos políticos. O objetivo da medida protocolizada em 29 de junho de 2020 é a garantia da instalação de barreiras sanitárias para a proteção das terras indígenas dos povos Yanomami, a retirada dos invasores nas referidas terras, a prestação de serviços de Subsistema de Saúde Indígena do SUS e a elaboração de plano de enfrentamento da covid-19.
Apesar de decisões favoráveis ao pleito determinadas pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), os requerentes entraram, em maio do ano passado, com petição informando o descumprimento das ações cautelares concedidas e o estado de calamidade em que se encontrava o grupo.
O acompanhamento da matéria pela OAB é justificada pela relevância da matéria e o impacto que possui junto à sociedade.