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OAB pede ao CNMP investigação de promotor que ofendeu advogada no Amazonas

O Conselho Federal da OAB, em conjunto com a seccional da OAB no Amazonas, solicitaram ao Corregedor Nacional do Ministério Público (CNMP) a abertura de reclamação disciplinar contra o promotor Walber Nascimento. Ele foi acusado de ter proferido declarações injuriosas ao comparar a advogada Catharina Estrela a uma “cadela” durante julgamento.

“A Ordem dos Advogados do Brasil é uma instituição que tem como missão precípua a defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas, bem como a defesa do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, repudiamos qualquer forma de desrespeito ou discriminação no âmbito do sistema de justiça”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

No pedido, a OAB ressalta que a atitude do promotor demonstra “completo desrespeito e desconsideração pela dignidade da profissão advocatícia e, por extensão, pelo respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero”.

A Ordem destacou ainda que a conduta é incompatível com os princípios éticos e morais que devem nortear a atuação de um membro do Ministério Público.

“Por mais que se pretenda justificar a declaração em um suposto contexto ou esclarecer que não se desejava dizer o que de fato foi dito, é certo que a fala do membro do Parquet é completamente inadmissível em qualquer circunstância, porquanto puramente ofensiva e absolutamente inadequada no exercício de ato profissional, mormente ao se referir a advogada, profissional merecedora, no mínimo, do igual respeito e urbanidade conferido ao representante do MP”, diz o documento.

Conselheiros do CNMP, os advogados Rodrigo Badaró e Rogério Varela também pediram abertura de reclamação disciplinar contra o promotor. No texto, endereçado ao corregedor do CNMP, Oswaldo D’Albuquerque Neto, escrevem: “Requerem que a questão do crescente aumento desse tipo de conduta abjeta e que não encontra guarida nas prerrogativas dos membros do Ministério Público seja estudada a fundo por essa douta Corregedoria Nacional, a fim de que as advogadas e os advogados brasileiros, equiparados constitucionalmente aos integrantes do Parquet brasileiro como funções essenciais à administração da Justiça, possam exercer sua função de maneira digna”. 

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