A OAB Nacional enviou ofício à Casa Civil pedindo a retificação de alguns trechos do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) no site do Planalto em que são divulgadas as normas em vigor no país, em razão de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um dos dispositivos é o artigo 7º, inciso IX, que se encontra inteiramente taxado no site. O que é incorreto, de acordo com o pedido da Ordem, uma vez que apenas parte da normativa foi suprimida, sendo considerada inconstitucional após o julgamento da ADI 1.127-8 e da ADI 1.105-7 pelo STF.
O texto deve, portanto, ser publicado da seguinte forma:
Art. 7º São direitos do advogado: (…) IX – sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido; (Vide ADIN 1.127-8) (Vide ADIN 1.105-7).
O ofício pede, também, a taxação do disposto nos §§ 3º e 4º, ambos do artigo 28 da Lei n. 8.906, incluídos pela Lei n. 14.365/2022. “Apesar de fazerem referência à ADI 7.227, encontram-se como se vigentes o fossem. No entanto, da análise do que restou decidido pelo STF ao julgar a referida ação, verifica-se que a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade dos citados dispositivos”, afirma o texto assinado pelo presidente nacional, Beto Simonetti.