O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da norma que disciplina a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa. A decisão favorável atendeu à manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB e da OAB-RS, que atuaram no processo como amicus curiae.
Trata-se da Lei Federal 14.365/2022, que incluiu o § 8º-A no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), ao estabelecer que os valores definidos pela OAB devem ser observados também nos casos de fixação por equidade — medida que assegura maior segurança jurídica e reforça a valorização da advocacia.
Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, essa é uma vitória que reafirma a força da atuação conjunta do Conselho Federal e da Seccional do Rio Grande do Sul na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia. “A constitucionalidade do § 8º-A do artigo 85 do CPC é essencial para garantir a justa remuneração da classe e para preservar a dignidade profissional, especialmente nos casos em que a fixação de honorários se dá por apreciação equitativa. Seguiremos vigilantes e atuantes em todas as frentes para assegurar que a advocacia seja respeitada e valorizada em todo o país”, declarou.
“O pagamento de honorários dignos está intrinsecamente relacionado ao respeito e ao fortalecimento das prerrogativas da advocacia. Esse é nosso compromisso e a OAB continuará na luta incansável em defesa e proteção da advocacia”, afirmou o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, Alex Sarkis.
Por sua vez, o presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, destacou a importância de mais uma vitória para os interesses das advogadas e dos advogados. “Junto com o Conselho Federal da OAB, obtivemos importante vitória para a advocacia gaúcha e brasileira ao mantermos no TJ-RS a constitucionalidade do parágrafo 8º-A, do artigo 85, do CPC. Despachamos com os desembargadores e atuamos, mais uma vez, em defesa da advocacia em um tema muito caro para a OAB-RS, visto que o PL 13/2010, que gerou o artigo 85, nasceu do trabalho da Ordem gaúcha, a partir de 2007, sob a liderança do presidente Claudio Lamachia, que foi o responsável por entregar algumas das maiores conquistas legislativas à advocacia brasileira”, pontuou.
Memorial
No memorial entregue aos desembargadores integrantes do órgão Especial do TJ-RS, o Conselho Federal da OAB e a Seccional Gaúcha destacaram que garantir a razoabilidade no arbitramento e o devido recebimento dos honorários é uma questão prioritária de justiça, que interessa a toda a sociedade e ao Poder Público. “Desse modo, os honorários sucumbenciais não apenas recompensam o trabalho dos advogados, mas também desempenham um papel fundamental na manutenção de um sistema judiciário justo e eficiente, ajudando a evitar abusos e garantindo que todos, independentemente de sua condição econômica, tenham acesso à Justiça”, afirmam.
No documento, as entidades esclareceram, ponto a ponto, as ausências de violações aos princípios da Inafastabilidade da Jurisdição, da Separação dos Poderes, da Igualdade em sua Acepção Material e de Discriminação Geográfica. Inclusive, apresentaram jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Por fim, as entidades apresentaram os pareceres da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e da Advocacia-Geral da União (AGU), ambos favoráveis à constitucionalidade do §8º-A, do artigo 85, do CPC.