Visando à regulamentação da atuação da OAB Nacional e das 27 seccionais perante os Conselhos Nacionais de Justiça, a Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público, o Conselho Pleno da Ordem aprovou, nesta segunda-feira (21/8), Provimento para racionalizar e padronizar as ações da entidade. A proposição é do procurador-geral da OAB, Ulisses Rabaneda.
Entre os pontos aprovados, está o que define a competência exclusiva do Conselho Federal da OAB para a postulação e atuação no âmbito dos conselhos nacionais nos procedimentos de interesse da entidade que envolvam membros e atos administrativos dos tribunais superiores e dos tribunais federais com competência territorial que abranja mais de um Estado da Federação.
“O que está presente (atualmente), de modo geral, é uma descoordenação que em nada contribui para a boa gestão e otimização de resultado nas questões de interesse da advocacia e da sociedade”, diz parte do parecer assinado pela conselheira federal Maria de Lourdes Bello Zimath. “O Provimento sugerido tem um texto mais atualizado, pois que, pensado a partir da observação da atuação de vários membros da Advocacia em seus pleitos perante os órgãos supracitados”, complementa.
Conforme o texto, nos casos de competência exclusiva do Conselho Federal, as seccionais e subseções poderão atuar em conjunto com a instância nacional. A OAB Nacional também deverá ser informada, mediante ofício, a propositura de procedimentos das representações regionais para avaliação de eventual ingresso como assistente.
O Provimento também revoga a resolução 16/2010 que trata sobre o tema.