Com o objetivo de fortalecer a proteção de meninas e mulheres de ataques virtuais, a OAB apresentou, nesta terça-feira (8/4), proposta de contribuição ao projeto de lei modelo da Organização dos Estados Americanos (OEA) para prevenir, sancionar e erradicar a violência digital de gênero. O documento, elaborado pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), sugere diretrizes para responsabilização civil de agressores e plataformas, com atenção à interseccionalidade e às múltiplas vulnerabilidades das vítimas.
A proposta parte do entendimento de que práticas como assédio, difamação, vazamento de conteúdos íntimos, ameaças e incitação à violência de gênero nas redes devem ser enfrentadas com base nos mais elevados padrões de justiça e direitos fundamentais. “O aumento exponencial das violências de gênero cometidas em ambientes digitais, em especial nas redes sociais, […] exige respostas normativas urgentes, eficazes e baseadas nos mais elevados padrões de direitos humanos e justiça social”, afirma o documento.
“A OAB Nacional vem atuando na defesa da igualdade de gênero na advocacia e na sociedade, e não poderia deixar de contribuir com sugestões para a redação de um projeto de lei importante como esse. A prevenção e erradicação da violência digital de gênero também é uma luta da nossa diretoria”, explica a secretária-geral da Ordem, Rose Morais.
De acordo com a presidente da CNMA, Dione Almeida, o colegiado tem um papel fundamental no avanço da pauta de gênero não apenas na advocacia, mas em toda a sociedade. “Nossa sugestão de texto normativo reconhece a interseccionalidade de raça, gênero e idade na ampliação dos danos, assegurando a responsabilização de agressores e garantindo a reparação integral às vítimas, especialmente as mulheres, meninas e adolescentes”, diz.
A especialista em Direito do Trabalho e pesquisadora com trajetória acadêmica no Brasil e no exterior Larissa Matos, que assina o documento junto à Dione Almeida, considerou que “a proposta da OAB é fundamentada em uma pesquisa acadêmica muito sólida e nas experiências diárias da advocacia, por isso sugerimos textos normativos que impõem deveres claros às plataformas digitais. Uma lei que realmente protege as mulheres é urgente, necessária e civilizatória”.
Responsabilização
Entre as principais sugestões está a responsabilização civil por danos morais, materiais e existenciais de quem cometer violência digital de gênero. O texto estabelece que, nos casos em que houver elementos de discriminação racial, violência sexual ou quando a vítima for menor de 18 anos, a indenização deverá ser majorada em pelo menos 50%. Essas majorações são acumuláveis, reconhecendo “a sobreposição de vulnerabilidades e a gravidade ampliada dos danos causados”.
A contribuição também propõe que plataformas de redes sociais e provedores de internet tenham até 48 horas para remover conteúdos considerados violentos, a partir de solicitação fundamentada da vítima. O descumprimento implicaria responsabilidade civil objetiva, independentemente da responsabilização do autor direto da violência.
Por fim, as autoras destacam que “a responsabilização civil prevista neste artigo não exclui o dever das plataformas de adotar medidas de prevenção, detecção e resposta a conteúdos que envolvam violência digital de gênero, especialmente aqueles que afetem mulheres, meninas, crianças e adolescentes”.