A paridade entre contribuintes e Estado nos julgamentos no âmbito dos Conselhos de Contribuintes é garantia inegociável, uma salvaguarda aos cidadãos de que terão igualdade mínima de condições em disputas tributárias contra os entes públicos.
O retorno do voto de minerva, sob condições específicas estabelecidas pela nova legislação, foi possível a partir de acordo costurado pelo Congresso Nacional, Ministério da Fazenda e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Conselho Federal entende que, ao mesmo tempo em que essa medida garante o princípio do interesse público nos julgamentos, a paridade é característica vital para garantir a efetivação do direito de defesa do contribuinte, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Por isso, refutamos toda e qualquer crítica que queria desconstituir esse modelo, que garante isonomia para a defesa não apenas do contribuinte, mas do Poder Público.