O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, instaurou nesta 4ª feira (11/10) uma Reclamação Disciplinar em face do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Na terça-feira (10/10), o desembargador negou o direito de adiamento da sustentação oral a uma advogada que deu à luz poucos dias antes, em 6 de outubro.
O procedimento foi solicitado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos conselheiros Marcello Terto e Silva e Marcos Vinícius Jardim, representantes do Conselho Federal da OAB no colegiado. Também subscreveu o pedido de abertura da reclamação o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, indicado ao CNJ pelo Senado Federal.
A OAB do Pará e diversos órgãos do sistema OAB condenaram a violação de prerrogativas da advogada. “A situação é de severa violação das prerrogativas da mulher advogada, previstas em Lei Federal, conforme preceitua o artigo 7º, inciso IV, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). E, ainda, o lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero, inclusive no âmbito do Sistema de Justiça”, diz nota divulgada na terça-feira assinada pelo presidente da seccional, Eduardo Imbiriba, e pelas comissões seccionais de Defesa das Prerrogativas e das Mulheres e Advogadas.
“As prerrogativas asseguram as condições necessárias para que advogadas e advogados atuem em defesa de seus representados. Infelizmente, sua violação sistemática tem sido a realidade do Brasil, já tendo resultado até mesmo na morte de colegas por causa de agressões físicas”, disse o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
No caso concreto, afirmou Simonetti, “temos ainda o desprezo do magistrado para com a gravidez, o que torna o episódio ainda mais grave e merecedor de repúdio por parte de quem defende a Constituição, os direitos e garantias individuais e a eliminação das diferenças e preconceitos que prejudicam as mulheres no mercado de trabalho”.
O presidente da OAB disse ainda que, se necessário, a OAB do Pará terá apoio do Conselho Federal, por meio da diretoria nacional, da Procuradoria Nacional de Prerrogativas e das comissões nacionais da Mulher Advogada e de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.