O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário, vem a público reiterar seu apoio ao importante Projeto de Lei n. 4.830/20, que possibilita a reserva dos honorários contratuais pactuados em processos administrativos previdenciários. Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto encontra-se, atualmente, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
A ideia do projeto é benéfica a ambas as partes envolvidas, segurados e procuradores, pois torna transparente a relação firmada, traz publicidade e segurança no recebimento do previamente estabelecido, sendo medida de praxe, inclusive, nos processos judiciais.
Em que pese não haver obrigatoriedade da representação por advogado em processos administrativos, muitas vezes o segurado necessita e contrata o profissional especializado para auxílio e acompanhamento na esfera administrativa.
O Direito Previdenciário é um ramo do direito cada vez mais complexo, e a atuação da advocacia mostra-se cada vez mais benéfica ao próprio sistema. E nestes casos, em que há contratação e labor de procurador, seria de grande valia a possibilidade da juntada do contrato ao processo em andamento.
Vale lembrar que a advocacia é indispensável a administração da Justiça, seja ela administrativa ou judicial. A participação da advocacia nos requerimentos administrativos colabora para a melhora na prestação de serviços pela autarquia e na diminuição da judicialização.
Não se vê nenhuma possibilidade de superendividamento pela reserva parcial de valores. O que ocorre é, simplesmente, possibilitar-se o pagamento de quem trabalhou, devidamente contratado, para efetivação de um direito em benefício do cidadão. A cobrança transparente e dentro dos autos conta com o limite da própria legislação, sendo, portanto, medida que auxilia no combate ao superendividamento.
O projeto em questão passou por amplos debates na fase da Câmara dos Deputados e sua aprovação naquela casa refletiu uma visão geral de que toda a sociedade beneficiar-se-á com a aprovação. A OAB, por fim, segue na defesa do PL 4.830/20 e na luta pelas prerrogativas profissionais, pela defesa dos direitos sociais e pela efetiva distribuição da dignidade e valoração do trabalhador brasileiro.