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Live do CFOAB aborda casos que envolvem contratos no setor de saneamento

Com o objetivo de discutir a relação entre Direito e saneamento e a atuação dos advogados em casos com essa temática, o Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Especial de Saneamento, promoveu, na noite desta quinta-feira (22/6), a live “Direito a reequilíbrio do prestador em contratos no setor de saneamento”, com o advogado palestrante Fernando Vernalha.

O reequilíbrio econômico-financeiro é um mecanismo destinado a compensar uma das partes pelos prejuízos gerados em função de um risco que se materializa, cuja responsabilidade sobre o risco foi alocada pelo contrato, ou pela lei, à responsabilidade da outra parte.

Diferentes contratos

Vernalha explicou que há dois tipos de contrato. “Os de concessão contam com uma disciplina mais detalhada e específica sobre o reequilíbrio contratual, com metodologias e parâmetros que devem orientar o cálculo de reequilíbrio de contrato. Esses contratos, especialmente os mais modernos, já contam com uma alocação de riscos mais específica, o que contribui para oferecer mais segurança jurídica para as partes no que diz respeito aos processos de reequilíbrio econômico-financeiro”, disse.

Por outro lado, de acordo com ele, há contratos de programa, que vieram de contratação direta, em função da gestão associada que se estabeleceu entre o estado e os municípios a partir de convênios de cooperação. “Eles são, em sua grande maioria, lacunosos e têm uma baixa densidade regulatória no plano e, portanto, estão submetidos a uma regulação discricionária”, afirmou.

“Quando a matriz é muito vaga em relação à alocação de riscos, quem acaba alocando o risco quando surge uma disputa sobre a sua responsabilidade é o juiz. Portanto, é uma alocação que não obedece a uma racionalidade econômica”, explicou o advogado especialista.

Questão de segurança jurídica

É importante lembrar que tanto os contratos de concessão quanto os de programa estão submetidos, no que diz respeito ao tema do reequilíbrio, à mesma disciplina legal, a Lei 8.987/1995, que é a Lei Geral de Concessões. 

Segundo a moderadora do evento, a advogada Fabíola Sampaio, “é uma questão de segurança jurídica. Temos que passar por um fortalecimento das agências reguladoras. Sabemos que nos estados, principalmente do sul e do sudeste, como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, as agências já exercem um papel importante na regulação, como deve ser, mas essa realidade não é a da maioria dos estados”. Ela é conselheira estadual da OAB-MT e membro da comissão especial de saneamento do CFOAB, Fabiola Sampaio.

“A própria Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), se analisarmos as atas, admite que falta estrutura para elaborar essas normas no prazo que foi pré-definido, porque falta orçamento. Espero que isso seja resolvido pelo novo governo”, concluiu Fernando Vernalha.

Assista a esta e a outras lives da série “Direito e Saneamento – Resgate do Debate no Setor”:

Direito a Reequilíbrio do Prestador em contratos no setor de Saneamento (22/6)

A advocacia no novo marco do saneamento (15/6)

Caminhos para a universalização – Prestações de saneamento na Lei 14.026/2020 e regulamentações democráticas (25/5)

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