Na semana em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa cinco anos, liminar da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal proibiu uma associação de utilizar sigla e logomarca semelhantes às da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que tem como atribuição zelar pela proteção de dados pessoais, bem como regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. A liminar foi concedida após pedido da Advocacia Geral da União.
Em maio, essa mesma associação – Associação Nacional dos Profissionais de Proteção de Dados (ANPPD) – foi objeto de ofício do presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, às seccionais de todo o país. O presidente nacional da Ordem informou, no documento, que editais não podem exigir vinculação de advogados à referida associação para participação em licitações públicas em matéria de proteção de dados podem ser impugnados.
O envio do ofício foi motivado após o Conselho Federal ter sido informado que tem havido exigência de vinculação dos profissionais da advocacia à ANPPD como condição para participação em licitações públicas.
“O poder de fiscalização e controle exercido pela OAB, conforme previsto no art. 44, VI, do Estatuto da Advocacia, permite aos Conselhos Seccionais questionar editais que violem os direitos dos advogados, notadamente na hipótese de indevida limitação da atuação a profissionais compulsoriamente associados a entidade privada diversa da OAB e alheia à disciplina da profissão”, escreveu à época Simonetti, no documento.
Sem reconhecimento oficial
Em seu site, a ANPD publicou esclarecimentos alertando que não existe qualquer exigência legal de registro perante a Autoridade ou associações privadas de profissionais de proteção de dados ou de encarregados como condição para o exercício da profissão, e tampouco há reconhecimento oficial da ANPD quanto a eventuais mecanismos de registro privado desses profissionais.
Segundo a entidade, não há exigência legal, para fins de cumprimento da LGPD, de selos de conformidade à legislação de proteção de dados ou de homologações de software e aplicativos. Esses instrumentos, se oferecidos por entidades privadas, segundo prossegue a ANPD em nota, não constituem garantia oficial de conformidade à legislação de proteção de dados pessoais.
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