Não é qualquer exagero dizer que uma sigla tem substituído a abordagem da sustentabilidade no mundo dos negócios, e, gradativamente, nos escritórios de advocacia. Trata-se do ESG, conceito que mescla – em uma visão multidisciplinar – os pilares voltados ao meio ambiente (Environmental), à vertente social (Social) e à governança coorporativa (Governance). Assim, ao atender a uma série de requisitos e adotar práticas de comprometimento com todos os pilares, uma empresa, entidade ou organização passa a ser ESG.
O primeiro pilar – meio ambiente – está diretamente ligado à urgência do combate às mudanças climáticas, sobretudo na emissão de carbono, degradação da biodiversidade, uso dos recursos hídricos, entre outros. As questões sociais têm igual importância no processo, de modo que a empresa fomente e participe da criação de modelos comunitários e globais de desenvolvimento. Por fim – e não menos central – está a questão da governança, visto que nenhuma empresa terá êxito em políticas ambientais, sociais ou de qualquer outra natureza sem conhecimento e adequação às leis, regras e normas vigentes.
Para a presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB, Ana Carolina Barchet, não há dúvidas de que o ESG tem conquistado predominância internacional na medida em que se estabelece como regra inconteste no competitivo mundo dos negócios. “A partir dessas experiências e impulsionada pelos desafios da pandemia da covid-19, a agenda ESG amadurece e se consolida. Em 2020, por exemplo, mais de 60 grandes corporações globais concordaram com 21 métricas relacionadas ao universo ESG de sustentabilidade, impacto socioambiental e governança, discutidas no Fórum Econômico Mundial”, aponta a advogada.
Barchet destaca que a agenda ESG de governança socioambiental não apenas dimensiona o conceito de sustentabilidade como se consolida a pilar estratégico e imprescindível para a atividade econômico-empresarial. “Os principais ativos de uma corporação são intangíveis. Confiança e reputação são decisivos para a viabilidade, posicionamento e sucesso de quaisquer empreendimentos, produtos e negócios. E é nesse contexto que o fator ESG se apresenta de forma decisiva e como um fenômeno irreversível”, completa.
O conceito, inegavelmente, chegou ao mundo jurídico e aos escritórios de advocacia. E ao que indicam as tendências globais, o ESG nos escritórios deve caminhar para o status de verdadeira necessidade – e não mais um diferencial. A aplicação de práticas éticas, modernas e transparentes abordará, assim, dois vieses: externo e interno.
Na abordagem externa dos padrões de ESG, os contratantes dos serviços advocatícios – sejam empresas ou mesmo pessoas físicas – já dão mostras de que demandarão dos escritórios de advocacia, cada vez mais, que os três pilares do conceito sejam uma marca evidente. E é partindo daí que se chega à demanda interna, pois é preciso empregar internamente no escritório o que se prega para fora. Logo, fica evidente que ESG é uma realidade premente para pequenas, médias e grandes bancas de advocacia.