A Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor (CEDTS) do Conselho Federal da OAB reuniu-se pela primeira vez no ano, na terça-feira (20/2), a fim de dar boas-vindas aos novos membros do grupo e organizar a pauta para as atividades do ano.
“Nossa principal função nesta reunião é realizar nossa pauta de atividades. Nós sabemos que existem muitos assuntos nos estados, mas precisamos alinhar quais temas vamos eleger no âmbito federal”, afirmou o presidente da comissão, André Carvalho.
Entre as principais propostas debatidas, estão a elaboração de informes sobre a Lei Complementar (LC) 187/21, que busca regulamentar os critérios para as entidades filantrópicas obterem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), e as estratégias de atuação da advocacia militante na área do terceiro setor no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.563.
Também estão na agenda do ano da comissão debates sobre o impacto da Reforma Tributária no terceiro setor e a formação de um grupo de advogados para elaboração de estudos, ações e nivelamento das informações.
Foi anunciada a realização de cinco congressos regionais e um nacional para o fomento das discussões jurídicas do terceiro setor, envolvendo a participação da academia e demais órgãos vinculados à atuação da área, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Controladoria-Geral da União (CGU), entre outros, para a apresentação de propostas de aperfeiçoamento e inovação na legislação das organizações não governamentais no Brasil.
Cadeira eletiva
A comissão anunciou que irá fomentar, junto às Faculdades de Direito do país, a criação de uma cadeira eletiva de Direito do Terceiro Setor, com sugestão de ementa e bibliografia atualizada. E, também, foi decidido que o grupo estimulará a formação de repositório de legislações dos três entes da Federação na área, bem como promoverá estudos e possível sugestão de projeto de um Código do Terceiro Setor, ou de uma Consolidação das Leis do Terceiro Setor, para unificação da doutrina e jurisprudência acerca da matéria, fornecendo mais segurança jurídica a atuação das instituições.