(51) 3019-1597
·
(51) 3029-1596
·
atendimento@advocaciamarimon.com.br
·
AGENDAMENTO ONLINE

Em artigo na Justiça e Cidadania, Simonetti destaca o papel da advocacia na defesa dos direitos humanos e da Constituição

Intitulado “A Constituição sob o olhar da advocacia”, o artigo do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, publicado na edição deste mês da Revista Justiça e Cidadania apresenta um panorama da elaboração e promulgação da Carta Magna. Ele lembra que a Constituição de 1988 surgiu “como farol em tempos sombrios, um documento comprometido com a defesa dos direitos e com a dignidade humana como princípio fundamental”.

Segundo pontua, a participação da advocacia na construção desse marco legal “foi decisiva e inestimável”, pois a classe – representada, na ocasião, por 171 advogados e advogadas – não apenas contribuiu, mas liderou o processo constituinte, “assegurando que os pilares da Justiça, da igualdade e da liberdade fossem robustamente erguidos e respeitados”.

Simonetti afirma que profissionais da advocacia foram pioneiros na aplicação de novos instrumentos processuais, como o Mandado de Injunção, mecanismo que dá voz às lacunas legislativas, assegurando direitos fundamentais aos cidadãos. “Com isso, firmaram-se não apenas como defensores dos direitos individuais e coletivos, mas como guardiões da ordem constitucional, reafirmando que o exercício da advocacia é essencial para a administração da Justiça, como reconhecido pelo próprio texto constitucional em seu artigo 133”, destaca.

No texto, o presidente nacional ainda reforça a missão da entidade de preservar o Estado Democrático de Direito: “Entendemos que a ordem jurídica é o alicerce que sustenta a paz social e a Justiça para todos. Assim, renovamos nosso compromisso com a cidadania, conscientes do papel da OAB como voz dos cidadãos”. Simonetti complementa dizendo que o compromisso com a defesa da democracia se expressa em cada ação voltada para a proteção das prerrogativas da classe e dos direitos dos cidadãos, a exemplo da luta pela sustentação oral presencial em processos judiciais.

Leia o artigo na íntegra

Posts Relacionados

Deixe um Comentário