Os desafios de se estabelecer relações mais sustentáveis em sociedade foi um dos temas discutidos no evento especial realizado, nesta terça-feira (28/11), na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte. Intitulado de “Segurança Jurídica e Cooperação Internacional no amplo espectro da Sustentabilidade ESG – Perspectivas Brasil, China e BRICS em Temáticas Globais“, o encontro também contou com o lançamento do livro “A Consolidação Legal das Relações entre Brasil e China”, obra publicada em comemoração dos 50 anos das relações diplomáticas entre os países, celebrada em 2024.
O encontro foi presidido pelo vice-presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil/China do Conselho Federal da OAB, Sóstenes Marquezine. “Um trabalho de quase 2 anos, de muita interface e conexão. Uma obra a ser louvada que foi publicada em três idiomas: português, inglês e mandarim, que tem um significado muito importante, pois arremata todos os tratados, o plano decenal e estratégico entre os dois países. Traz um panorama muito específico e técnico sobre as relações sino-brasileiras”, ressaltou o também colaborador da publicação.
O membro honorário vitalício e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou a iniciativa entre os países. “Fiquei feliz em ver este tema sobre segurança jurídica e cooperação internacional. Segurança Jurídica é fundamental para construção de um ambiente e estimula muito a estabilidade e previsibilidade e estabilidade das relações duradouras”, elogiou.
O presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil/China do Conselho Federal da OAB e do Instituto Sociocultural Brasil/China (Ibrachina), Thomas Law, destacou o caráter multidisciplinar do ESG na influência da formação de novos trabalhadores. “Temos que pensar na qualificação e capacitação dos novos trabalhadores. Em visitas recentes a fábricas de carros elétricos, vi muita automação e inovação. São muitas pautas ESG indo para frente”, pontuou.
A conselheira do Instituto Galo, Clarissa Nepomuceno Soares, traçou, em sua palestra, um panorama das características do ESG (Meio Ambiente, Social e Governança, traduzido para o português). “O ESG é uma matriz de dupla materialidade, capaz de mostrar quais impactos no meio ambiente e sociedade e quais os impactos do meio ambiente nos negócios. São práticas que precisam ser orientadas, diagnosticadas e que estejam alinhadas dentro da decisão estratégica da empresa. Não é um ponto de partida, o ESG traz processos de melhorias e aprimoramentos contínuos”, afirmou.
Alexandre Arnone, integrante do Instituto Global ESG, foi responsável pela palestra Magna. O especialista reforçou a necessidade de uma metodologia capaz de traçar os principais aspectos avaliados dentre todos os 1555 índices e objetivos do conceito. “A norma vem trazer de ensinamento que o ESG nasceu para a parte social. Em muito se tem vontade de aplicar as questões de diversidade e tudo mais que vem tudo junto. Contudo, as empresas, por falta de conhecimento na empregabilidade do “S” e da norma, não conseguem fazer a execução desses trabalhos”, avaliou.
O subsecretário de Gestão Ambiental do Governo de Minas Gerais, Diogo Soares de Melo Franco, destacou o papel da governança dentro do contexto ambiental de alterações climáticas. “Como essa agenda [ambiental] deve e precisa evoluir dentro dos contexto que vem mudando, de impactos climáticos. Como que as normas ambientais vão incorporar os mecanismos de controle, de licenciamento e fiscalização”, disse.
João Rafael de Sousa Caetano, assessor parlamentar do Senado Federal, reforçou a atuação do parlamento em questões sobre o tema. ”O olhar para o meio ambiente, o olhar social e a questão da governança, tanto corporativa quanto da gestão pública é uma questão que o presidente [do Senado] Rodrigo Pacheco está muito atento”, garantiu.
Divergindo da maioria, o assessor jurídico do Senado Federal Carlos Chagas ressaltou que o ESG é uma questão de compliance. “Entendo que o ESG é uma questão mais de compliance do que qualquer outra coisa. Porque a inobservância das regras ESG, embora não sejam todas elas formalmente postas, aí vão redundar e resultam em responsabilidade civil das empresas.”