A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Cristiane Damasceno, concedeu entrevista para o programa Cidades e Soluções da GloboNews neste domingo (9/7). O assunto foi a Lei nº 14.611/23, que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. A legislação foi aprovada no bojo de outras similares, ligadas aos direitos das mulheres, como a lei contra o assédio e a discriminação na advocacia (14.612/23).
Para Damasceno, essa alteração normativa “é muito bem vinda”. “A lei tem a função de dar às mulheres essa equiparação e esse tratamento igualitário, porque, afinal de contas, nós trabalhamos igual, somos a mesma força de trabalho, mas ganhamos diferente – seja na advocacia, seja em outras profissões”, disse a presidente da CNMA à GloboNews.
“Nós temos pesquisas de 2021 que demonstram que mulheres ganham cerca de 37% a menos que os homens, mesmo tendo uma capacitação (graduação, mestrado, doutorado), exercendo a mesma função”, afirmou Cristiane.
Conforme o texto, será aplicada multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para as mesmas funções e competências profissionais. A multa será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Para dar eficácia à nova lei, o governo federal instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.
Combate ao assédio na advocacia
A Lei 14.611/23 foi publicada em 3 de julho. No mesmo dia, saiu no Diário Oficial da União outra legislação relevante na pauta das mulheres: a 14.612/23, que determina a suspensão do exercício profissional de advogados que forem condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A norma inclui o assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).
Essa lei foi idealizada e defendida pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA) e levada à Câmara dos Deputados, tendo sido apresentada pela parlamentar Laura Carneiro (PSD-RJ). Aprimora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.