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Corte Interamericana condena Colômbia por perseguição a coletivo de advogados

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado colombiano pela perseguição à Corporação Coletivo de Advogados José Alvear Restrepo (CAJAR). Esta é considerada a primeira decisão da Corte IDH sobre a perseguição sistemática do Estado colombiano contra uma organização de direitos humanos. A decisão foi notificada e publicada em sessão presidida pelo atual vice-presidente da Corte IDH, o juiz brasileiro Rodrigo Mudrovitsch.

A Corte reconheceu que, desde 1990, diversas entidades estatais realizaram atividades de inteligência contra os membros da CAJAR e, junto a grupos paramilitares, perseguiram e ameaçaram seus integrantes. A Corte IDH responsabilizou o Estado pela omissão na garantia da segurança, bem como na apuração dos casos de ameaça aos dos membros do grupo, o que levou, inclusive, ao exílio daqueles que se dedicavam à defesa dos direitos humanos.

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a decisão marca um momento histórico não apenas para a advocacia, mas para a justiça como um todo, ao estabelecer claramente que a independência dos advogados é uma pedra angular na administração da justiça. 

“A sentença reconhece, de forma inédita, obrigações dos Estados na proteção das prerrogativas da advocacia, assegurando que os advogados possam exercer seu papel sem interferências, em defesa do devido processo legal. Esse avanço reflete uma preocupação da jurisprudência interamericana em consolidar a independência do sistema de justiça, e reafirma que a defesa autônoma e eficaz por parte dos advogados é indispensável para o equilíbrio e a justiça das sociedades”, disse Simonetti.

Sobre o coletivo

O Coletivo de Advogados José Alvear Restrepo (CAJAR) é uma Organização Não Governamental (ONG) sem fins lucrativos. Fundada em 1978 como reação à política repressiva do governo de Julio César Turbay, tornou-se uma das primeiras organizações de defesa dos direitos humanos na Colômbia.

A CAJAR tem status consultivo perante a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Organização das Nações Unidas (ONU), o que a permite representar e assessorar judicialmente inúmeras vítimas de violações de direitos humanos e crimes internacionais  em ações nacionais, regionais e internacionais contra o Estado Colombiano perante a Corte IDH e o Tribunal Penal Internacional (CPI).

Prerrogativas da advocacia e a defesa dos direitos humanos

Em seu voto, o juiz Rodrigo Mudrovitsch recordou que a sentença da Corte IDH estabeleceu um precedente importante na proteção da advocacia, reconhecendo a sua função essencial na defesa dos direitos humanos. Segundo a Mudrovitsch, é fundamental garantir que os advogados possam trabalhar em um ambiente que assegure sua liberdade e segurança. “Os advogados são a primeira trincheira de defesa dos direitos humanos – é a eles que, em regra, primeiro recorrem às vítimas que se veem lesadas pelo arbítrio estatal”, enfatiza no voto

O caso marcou a consolidação de obrigações específicas que os Estados devem cumprir para respeitar as prerrogativas dos advogados no exercício de sua profissão. Tais obrigações não são meramente respostas a um incidente isolado, mas fazem parte de um capítulo mais amplo da jurisprudência interamericana. 

Nesse sentido, Mudrovitsch definiu que qualquer atividade de monitoramento estatal deve se restringir exclusivamente à investigação de condutas ilícitas por parte de advogados e advogadas. Esta supervisão não deve, em hipótese alguma, invadir o domínio de sua atuação profissional, especialmente em relação ao sigilo das comunicações com seus clientes. Ele ainda esclarece que essas medidas não podem ser usadas pelo Estado como meio de vigiar e perseguir cidadãos por intermédio de seus advogados.

Em seu voto, o juiz brasileiro também ressalta a distinção crítica entre os advogados e as causas de seus clientes. “O fato de um indivíduo representar legalmente o outro perante a Justiça, independentemente da magnitude ou da natureza dos crimes pelos quais o último é acusado, não autoriza que o primeiro se torne alvo do olhar vigilante do Estado”, conclui a Mudrovitsch, reforçando a salvaguarda da independência da advocacia na proteção dos direitos humanos.

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