A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicam a anulação do item “B” da Questão 3 da prova prático-profissional do 41º Exame de Ordem Unificado, da área de Direito do Trabalho.
A respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão.