O Conselho Pleno do CFOAB aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta segunda-feira (21/10), a proposição do conselheiro federal Síldilon Maia (RN) de elaboração de proposta de indicação ao presidente da República de indulto de multas por abandono de causa no processo penal a ser encaminhado no decreto de indulto natalino deste ano.
O conselheiro proponente defendeu que a aplicação do valor mínimo da multa em um único processo é capaz de afetar a renda mensal ou bimestral de cerca de metade dos advogados brasileiros, daí a necessidade da concessão do indulto. Inclusive mencionou como base os dados do Perfil ADV, primeiro estudo demográfico da advocacia brasileira, promovido pelo CFOAB, por meio da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Conforme explicado, atualmente a advocacia sofre uma situação que atenta contra o princípio da isonomia. “Aqueles que foram multados com base no art. 265 do Código de Processo Penal durante a vigência da Lei 11.719/2008, são sujeitos passivos da multa e de processo ético-disciplinar, ao passo que, sob a vigência da Lei 14.752/2023, somente subsiste a responsabilidade no processo ético-disciplinar. Isso se dá porque a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) já previa a infração por abandono de causa desde a sua redação original”, argumentou Maia, lembrando que a alteração legislativa para extinguir a possibilidade de o advogado ser punido pelo juiz que preside ação penal em razão de abandono de causa foi fruto de intenso trabalho do Conselho Federal da OAB.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comemorou a apresentação da proposta e afirmou que a entidade vem atuando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais tribunais que ainda não entenderam por aplicar a lei em sua retroatividade.