Celebrado neste sábado (25/3), o Dia da Constituição marca a edição da primeira Carta Magna brasileira, há 199 anos, redigida após o movimento de independência, liderado por Dom Pedro I, e vigente ainda durante o regime monarquista. Desde então, o país foi regido por outras seis, sendo a última promulgada em 1988, chamada de Constituição Cidadã. Presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti destaca a evolução dos textos que consolidaram o Estado Democrático de Direito no Brasil.
“A OAB participou ativamente da longa batalha cívica que conduziu ao processo da Constituição Cidadã, que garantiu o maior período de estabilidade democrática do país. Não sem sobressaltos, o que engrandece o papel vigilante das instituições republicanas”, pontua.
Ele ainda destaca a consolidação do papel da OAB no sistema de Justiça brasileiro a partir do texto de 1988. “Cumprimos fielmente a missão constitucional de indispensabilidade à administração da justiça. Exercemos, também, com sabedoria e independência, a gestão de ações de controle de constitucionalidade. Isso, porém, só é possível dentro da lei, em que a Constituição seja a bússola. Não há outro caminho”, diz Simonetti.
Ao longo da história, o país teve a Constituição de 1824 (Brasil Império), de 1891 (Brasil República), de 1934 (Segunda República), de 1937 (Estado Novo), de 1946 (retoma linha democrática da Carta de 1934), de 1967 (Ditadura Militar) e de 1988 (Constituição Cidadã).
Membro honorário vitalício e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta a concretização de direitos a partir da evolução dos textos constitucionais brasileiros e as garantias da Carta atual.
“A promessa constitucional aponta para uma nação constituída por um povo livre e de iguais. A proteção jurídica da igualdade deve ser compreendida como postulado antidiscriminatório, com o propósito de inclusão, superando desigualdades regionais, sociais e econômicas. Todos devem ter assegurado um tratamento com igual respeito e consideração. Tivemos avanços ao longo desses quase dois séculos, mas temos que seguir evoluindo.”, diz.
O conjunto de prerrogativas garantidas aos advogados a partir dos artigos constitucionais – que subsidiam o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal, entre outras leis – também é ressaltado. “A OAB possui a função constitucional de defender a atuação livre da advocacia, que é o elo maior entre a sociedade e seus direitos. Assumindo esse compromisso, a instituição se alinha com a Constituição e com seus princípios de liberdade e cidadania”, conclui Marcus Vinicius.