O Comitê Regulador do Marketing Jurídico da OAB Nacional reuniu-se nessa segunda-feira (20/5) e apreciou 11 das 13 pautas previstas. Duas delas foram adiadas.
Presidido pela secretária-geral adjunta do CFOAB, conselheira federal Milena Gama, o Comitê é um órgão consultivo vinculado à Diretoria da OAB Nacional, com poderes de proposição de atualização das normas, alteração, supressão, inclusão de novos critérios do Provimento 205/2021 ou a sugestão de interpretação da referida norma.
Entre as deliberações da sétima reunião, foi sugerida a edição de uma obra comentada sobre o Provimento, com a participação da conselheira Milena Gama, dos outros diretores e conselheiros federais. Também foi aprovada a proposta que trata de oferta de bens e serviços (livros, cursos, seminários ou congressos), cujo público-alvo são profissionais da advocacia.
Outras oito matérias apreciadas são relativas a consultas direcionadas ao Comitê, entre as quais destaca-se a proposição de consulta aprovada relacionada ao art. 2º, VI e VII, para exemplificar melhor na norma o que é publicidade ativa e passiva, além de uma consulta do art. 2º, VIII.
Outra solicitação apreciada foi a proposição de consulta sobre a conceituação da expressão call to action (CTA) ou “chamada para ação”, expressão usada para ferramentas de marketing que possuem intrinsecamente a característica da indução, inclusive com a utilização de verbos no imperativo. As CTAs podem ser usadas para estimular que alguém clique em algo (botão ou link) ou apenas auxiliar que uma decisão seja tomada ou uma ideia apoiada. Exemplos de CTAs que incentivam o compartilhamento de conteúdo jurídico com fins educacionais e meramente informativos são permitidas, como “Sugira o tema para a próxima live”, “Deixe sua dúvida para o próximo artigo”, entre outros.
Nesse sentido, o Comitê aprovou a proposta de sugerir ao Órgão Especial o acréscimo de um item no anexo único do Provimento 205/2021 com o conceito e exemplos de uso de call to action permitidas, destacando-se, entre elas, as CTAs que incentivam o compartilhamento de conteúdo jurídico com fins educacionais e meramente informativos, tais como “Inscreva-se em nosso boletim”, “Baixe o e-book”, “Compartilhe” e “Comente”.
De acordo com a presidente do colegiado, Milena Gama, “foram discutidos importantes e significativos temas durante a reunião do Comitê Regulador do Marketing Jurídico da OAB Nacional, os quais serão levados ao Órgão Especial para que a advocacia fique cada vez mais esclarecida sobre tudo o que é possível produzir que os profissionais possam se prospectar de forma ética”.
Normatização
O Provimento 205/2021 envolve permissões e proibições quanto ao exercício da publicidade e do marketing jurídico, além de estabelecer conceitos para a delimitação do objeto. A norma cria o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal.
O Provimento também regulamenta o uso das redes sociais e mídias digitais para promoção dos serviços jurídicos, publicidade ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro.
A normatização é fruto de um intenso debate que envolveu a base da advocacia, os conselheiros federais, as seccionais da Ordem e a jovem advocacia.