Em resposta a pedido de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) da OAB-MA e do Conselho Federal da OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou inconstitucional a Resolução 43/2023 do Tribunal de Justiça maranhense (TJMA). O texto anulado previa a criação de um órgão fracionário para análise da admissibilidade e emissão de parecer sobre os integrantes da lista sêxtupla enviada pela OAB e pelo Ministério Público, além da realização de audiência pública com manifestação dos candidatos e a supressão da competência do Plenário do TJMA para a admissibilidade da lista sêxtupla, que passaria a ser do Órgão Especial.
O CNJ declarou, também, a nulidade da expressão “mediante votação secreta” do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal por violar o princípio da publicidade das sessões do Poder Judiciário, requisito de validade das decisões administrativas, restabelecendo, assim, a constitucionalidade e a legalidade do processo. A decisão foi deferida nesta quarta-feira (5/7).
De acordo com o Conselheiro Sidney Madruga, relator da decisão, a alteração pretendida pelo Tribunal “acaba por instituir trâmite desnecessário, contrário ao próprio Regimento Interno do TJMA e não previsto constitucionalmente no mencionado art. 94, parágrafo único da Constituição Federal”. O CNJ também reconheceu que, por força da legislação local (Lei Complementar Estadual 250/2022), compete exclusivamente ao Órgão Pleno do TJMA analisar qualquer assunto referente ao quinto constitucional.
Na petição formalizada ao CNJ, a OAB afirmou que a alteração das regras poderia causar “inédito casuísmo e insegurança jurídica”, além de destacar que, pela primeira vez na história da ceccional maranhense da Ordem, a elaboração da lista sêxtupla seria precedida de consulta pública à advocacia do estado, tendo sido assegurado tanto a paridade de gênero como a participação de negros e negras.
Quinto constitucional da OAB-MA
Em eleição realizada em 16 de maio, advogadas e advogados maranhenses tiveram oportunidade de participar, por meio de votação direta, da formação de lista duodécima, assegurando cotas raciais e de gênero, sendo que, em 18 de maio, a lista sêxtupla foi votada e homologada pelo Conselho Seccional da OAB-MA. No dia seguinte, 19 de maio, o presidente da seccional, Kaio Saraiva, entregou a lista sêxtupla ao presidente do TJMA, Desembargador Paulo Velten.
Em 22 de junho, durante Sessão Administrativa daquela Corte Estadual, por solicitação do presidente Kaio Saraiva em sustentação oral, o TJMA rejeitou proposta da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) de realização de sabatina com os candidatos da lista sêxtupla, mas, ao mesmo tempo, criou novas regras em relação à votação, o que agora foi barrado pelo CNJ.
“Compete à Ordem aferir a capacidade dos candidatos indicados pela advocacia por meio de processo transparente e democrático. Os candidatos têm história, currículo e qualificação, fato que os capacita a exercer o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça”, afirmou Kaio Saraiva durante a sessão.