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CFOAB requer que CNJ adeque procedimentos de intimação do Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Federal da OAB protocolou, na Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerimento de supressão da possibilidade de acesso de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo Domicílio Judicial Eletrônico (EJD).

A necessidade de adoção de medidas no sentido de adequar os procedimentos de intimação do sistema foi apresentada pela presidente da OAB-PR, Marilena Winter, durante o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, em Maceió (AL), realizado em 26 de abril.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, explicou que a preocupação da advocacia nacional é, especialmente, quanto à possibilidade de abertura de prazos pelas partes. “Isso porque, da maneira como o sistema opera atualmente, verificou-se que é possível a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos em que já existe procurador constituído, até mesmo nos casos em que há, nos autos, solicitação expressa para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de advogado específico, em total inobservância aos ditames do § 5º do art. 272”, pondera.  

“Ou seja, foi disponibilizada a possibilidade de que a parte de um processo dê ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, acarretando em uma possível inércia processual que resulte na perda de prazo, por exemplo, o que ocasionaria transtornos processuais e deficiências na efetiva entrega jurisdicional”, alerta Simonetti. 

DJE

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