O Conselho Federal da OAB manifesta profunda consternação com a notícia do assassinato de mais um advogado, ocorrido nesta segunda-feira (21/10), em Barra Mansa, no Rio de Janeiro. Hércules Anton de Almeida, conselheiro seccional e ex-presidente da subseção da OAB no município, de 59 anos, foi brutalmente executado em frente a uma escola infantil, no bairro Santa Rosa, enquanto deixava sua neta.
Segundo a OAB-RJ, Hércules era uma “figura querida”, “liderança legitimada pela escolha de seus pares para quatro mandatos no comando da subseção, de 1998 a 2009”.
O CFOAB acompanhará, junto à seccional, as investigações e exigirá a apuração imediata dos fatos.
“O assassinato de Hércules Anton de Almeida é uma tragédia que nos choca profundamente. Mais do que uma perda para a advocacia, é um ato de violência brutal que atinge toda a sociedade. Não descansaremos até que os responsáveis sejam identificados e punidos. Manifestamos nossa total solidariedade à família, aos amigos e à OAB-RJ neste momento tão doloroso”, afirmou Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.
Neste momento de tristeza, o CFOAB manifesta suas condolências aos familiares e amigos de Hércules Anton de Almeida, desejando força e conforto a todos.
Proteção da advocacia
Na última semana, avançou na Câmara dos Deputados uma importante pauta em favor da segurança da advocacia. O Projeto de Lei (PL) 5109/2023, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para garantir a concessão imediata de medidas de proteção pessoal a advogados e advogadas ameaçados ou vítimas de violência no exercício da profissão, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A matéria agora aguarda o prazo para interposição de recurso ao Plenário antes de seguir para a votação da redação final e ser encaminhada ao Senado Federal.
Também aguarda apreciação do Plenário da Câmara o Projeto de Lei (PL) 212/2024, de autoria do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), que propõe a inclusão do homicídio qualificado contra advogados no Código Penal e estabelece causa especial de aumento de pena para lesões corporais dolosas cometidas contra advogados no exercício de suas funções ou em decorrência delas.