Em sessão solene de comemoração ao 35º aniversário de instalação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), nesta terça-feira (16/04), o vice-presidente da OAB Nacional, representando o presidente Beto Simonetti, destacou a centralidade e importância da Corte para o sistema jurídico brasileiro.
“A construção de uma cultura jurídica verdadeiramente democrática exige a escuta ativa por parte do Poder Judiciário. E, nesse ponto, o TRF-1 é um exemplo a ser seguido por todos os tribunais brasileiros. Aqui, as demandas da advocacia nacional são sempre recebidas com atenção e solucionadas com agilidade. Andando lado a lado, os tribunais e a advocacia fortalecem um ao outro”, declarou.
Horn aproveitou a ocasião para elogiar a diretoria do Tribunal pela sua atuação notável na redução do volume processual e na implementação da digitalização dos procedimentos, pilares fundamentais na agilização das demandas em segunda instância.
“A redução do acervo e a ampliação do quadro de desembargadores, além da digitalização dos processos, conferiram maior celeridade às demandas em segundo grau. A advocacia atuante perante o TRF-1 já percebe o impacto positivo da reestruturação organizacional para a prestação jurisdicional”, ressaltou.
Durante a cerimônia, foram homenageados com a outorga do Colar do Mérito Judiciário Ministro Nelson Hungria – a presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, Ministra Maria Thereza de Assis Moura. O secretário-geral do Conselho da Justiça Federal, Daniel Marchionatti Barbosa, recebeu a Medalha do Mérito Judiciário Ministro Nelson Hungria .
As honrarias têm o objetivo de agraciar personalidades, autoridades, pessoas jurídicas e instituições nacionais ou estrangeiras que se destacam por seus méritos ou por relevantes serviços prestados à cultura jurídica.
Homenagem
A cerimônia também celebrou os 20 anos de instalação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (JEFs). Instituídos pela Lei 10.259, de 2001, esses juizados foram concebidos com a missão de processar e julgar, de maneira célere e desburocratizada, as demandas cíveis de menor complexidade que se enquadrem na competência da Justiça Federal, com valor não excedente a 60 salários-mínimos. Além disso, os JEFs assumem a responsabilidade pela condução dos casos criminais que envolvam infrações de menor potencial ofensivo, sempre que estejam relacionados à União, suas autarquias, fundações e empresas públicas.