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CFOAB apoia projeto de lei que aumenta garantias de ampla defesa

Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 3.453/2021 traz um conjunto de propostas de alterações legislativas que aumentam as garantias de ampla defesa, a presunção de inocência e o princípio in dubio pro reo. Devido à relevância e à indispensabilidade desses valores no Sistema de Justiça, o Conselho Federal da OAB defende a aprovação do texto.

A proposição pretende ratificar que, se houver empate em julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu. Ainda, estabelece que qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, se verificar no curso de qualquer processo judicial, que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por violação ao ordenamento jurídico.

“A iniciativa nada mais faz do que deixar claro no ordenamento jurídico o que está em nosso arcabouço jurídico. Todos são inocentes até que se prove o contrário. Uma pessoa não pode ser condenada por antecipação ou quando há dúvidas por parte do julgador. É um princípio constitucional e que deve valer para qualquer órgão da Justiça, em qualquer instância”, defende o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Para o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, Marcos Méro, reforçar que uma condenação não pode ser realizada sem bases sólidas no processo é valor imprescindível do Estado democrático de direito. Ele também destaca que é preciso ampliar os mecanismos para evitar excessos no curso de uma ação a partir do habeas corpus.

“Esse projeto não altera o andamento dos processos ou os passos de uma investigação. O texto apenas demonstra que, se houver dúvida de um órgão colegiado de Justiça, a decisão nunca poderá ser a de condenação. Além disso, aumenta as garantias contra ameaças de violência ou coação do réu”, registra.

Projeto de Lei

O PL 3.453/2021 propõe alterar o artigo 41-A, parágrafo único, da Lei 8.038/1190, e o artigo 615, § 1º, do Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal – CPP), além de inserir o artigo 647-A no CPP. As mudanças sugeridas têm o objetivo de garantir que, havendo empate em um julgamento colegiado, prevaleça a decisão mais favorável ao réu, e a concessão de habeas corpus de ofício. O projeto, de autoria do deputado Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA), está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.

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