O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou uma emenda sugerida pela OAB Nacional à proposta de Reforma Tributária (PEC 45/2019). A sugestão propõe incluir ao texto dois novos itens, especificando que os serviços oferecidos por sociedades de profissão regulamentada, dentre eles advogados, além de bens e serviços produzidos por empresas de tecnologia, estarão sujeitos às disposições da PEC.
A emenda nº 80 altera o art. 9º da proposta e tem o propósito de incluir as duas atividades na lista de setores que receberão um tratamento tributário favorecido, usufruindo de um desconto de 60% nas alíquotas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Reforma Tributária tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e está sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Na sugestão de emenda, o senador Carlos Portinho destaca que a inclusão dos setores se justifica pelos papéis essenciais que desempenham na sociedade. “Atualmente, elas se submetem ao pagamento do Imposto sobre Serviços e, em alguns casos, como nas sociedades constituídas por advogados, o pagamento é por profissional empregado, e não pela receita aferida”, destaca Portinho na emenda.
“Claro é que, se incluídos no regime geral de tributação, essas sociedades passarão a sofrer um aumento substancial da carga tributária, reduzindo seus lucros de forma igualmente significativa. Isso prejudicará o desempenho de uma atividade que é essencial para a garantia dos direitos individuais e da democracia de forma geral”, acrescenta o senador.
Atuação da OAB
O Sistema OAB tem atuado de forma coordenada para sensibilizar os senadores sobre a necessidade de ajustes na Reforma Tributária. Em agosto, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, reuniu-se com o senador Eduardo Braga (MDB-AM) para tratar dos ajustes necessários ao texto enviado pela Câmara, especialmente na tributação de sociedades empresariais, não apenas da advocacia, mas de outras profissões liberais.
A principal reivindicação da advocacia é a necessidade da criação de um regime diferenciado de tributação para as sociedades empresariais. Nota técnica entregue pela OAB aos senadores mostra que, caso o texto da Câmara não seja modificado, a reforma poderia elevar a cobrança de imposto a 28%, aumento de quase 600% em relação à tributação do consumo atual.