Para celebrar o Mês da Advocacia, o site oab.org.br está publicando semanalmente textos especiais. Nesta semana, está no ar o primeiro capítulo da série “A Construção do Estatuto da Advocacia”, para lembrar como foi o histórico que resultou no texto legal que rege a atividade profissional dos advogados e suas alterações ao longo dos anos.
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é um documento legal que estabelece diretrizes e garantias à advocacia de todo o país. Para conhecer sua construção, que acompanha quase toda a trajetória da própria instituição e remonta a 1934, é preciso voltar ao tempo. E, antes disso, é necessário lembrar das principais diretrizes da Ordem.
A OAB tem a função de fiscalizar o exercício da advocacia, zelar pelo cumprimento das normas éticas e disciplinares da profissão, incluindo a aplicação de sanções disciplinares em casos de infrações cometidas por advogados.
Além disso, a OAB representa a classe perante os poderes públicos, instituições e a sociedade em geral. Ela atua na defesa das prerrogativas dos advogados, que são direitos e garantias essenciais para o desempenho adequado da advocacia, como a inviolabilidade do exercício profissional, o sigilo das informações e a livre atuação perante os órgãos judiciais.
Para tudo isso, o Estatuto é essencial.
O primeiro texto data do início da OAB. A Ordem foi fundada em 18 de novembro de 1930. A primeira lei veio em 1934, o Decreto nº 20.784, com 109 artigos. Essa normativa inicial estabelecia as diretrizes para a organização e o funcionamento da OAB, bem como as prerrogativas e deveres dos advogados. A entidade passou a ser a instância de seleção, defesa e disciplina da classe, bem como tornou obrigatória a inscrição de todos os bacharéis em seus quadros.
Mas foi a Lei 4.215, de 1963, com 158 artigos, a responsável por conferir contornos jurídicos estruturais mais amplos à Ordem. A lei foi elaborada aos poucos, em um longo processo. Em 1953, uma comissão ficou encarregada de preparar o anteprojeto para um novo Estatuto. O trabalho desenvolvido foi apresentado em maio de 1955. Aprovado por unanimidade, o anteprojeto deveria ser encaminhado ao ministro da Justiça, com a sugestão de que fosse remetido ao Congresso Nacional, como projeto governamental.
Visitas presidenciais
Na posse de Nehemias Gueiros na Presidência da OAB, em 11 de agosto de 1956, Juscelino Kubitschek, acompanhado do então ministro da Justiça Nereu Ramos, foi à sede da OAB e assinou mensagem ao Congresso, encaminhando como projeto do governo, sem nenhuma alteração, o anteprojeto.
Aquela foi a primeira vez em que um presidente da República foi à entidade — o que só viria a se repetir em 1998, na posse de Reginaldo Oscar de Castro, quando Fernando Henrique Cardoso esteve na Ordem. O texto tramitou por seis anos e foi alvo de muitas tentativas de modificação.
Em outubro de 1960, foi discutido o parecer do deputado Pedro Aleixo ao projeto do Estatuto da Ordem. Diante de inovações nos atos privativos dos advogados, o CFOAB decidiu pleitear a aprovação do projeto na forma original. Em 29 de novembro, a Câmara votou o projeto e o enviou ao Senado. O Estatuto da Ordem foi sancionado em 27 de abril de 1963. Com ele em vigor, foi feita em 15 de outubro a eleição para os novos cargos criados na diretoria: vice-presidência, subsecretaria e tesouraria.
Durante anos, essa lei ficou em vigor, porém, uma das grandes preocupações da advocacia a partir da década de 1970 era a alteração mais radical do Estatuto da OAB. Com mais de 40 anos, ele foi elaborado quando predominava no país a figura do advogado liberal. Várias foram as tentativas de reforma, e alguns projetos de lei converteram-se efetivamente em leis. Mas foram, entretanto, reformas pontuais, que atendiam a interesses específicos, sem o enfrentamento de questões estruturais.
Continua na próxima sexta-feira…