A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, da reforma
tributária, aprovada neste mês pelo Senado Federal, foi debatida no painel “Reformas,
democracia e liberdades na tributação”, nesta quarta-feira (29/11), durante a
24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.
Presidida pelo diretor-tesoureiro da OAB-BA, Hermes Hilarião
Teixeira Neto, a mesa contou com a relatoria do conselheiro federal do Maranhão
Thiago Roberto Morais Diaz e com o secretariado da conselheira federal de
Pernambuco Ana Lúcia Bernardo de Almeida Nascimento.
Ao iniciar a discussão, a presidente da OAB-BA, Daniela
Borges, explicou que o “tributo é a forma por meio da qual somos chamados a
custear a vida em sociedade” e disse que, para garantir o princípio da
não-cumulatividade, “é importante que não haja tributo incidindo sobre
tributo”. Ela esclareceu, ainda, que a tributação regressiva é aquela que onera
mais as pessoas que têm menor renda, enquanto a progressiva incide de modo mais
intenso sobre quem tem uma renda maior. “O Brasil, hoje, concentra sua
tributação no consumo e essa é uma tributação que tende a ser regressiva”,
afirmou. “Eu não sou contra a reforma, mas penso que ela pode ser melhor.”
A presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba, falou que “quando a gente observa a
regressividade do nosso sistema, a gente vê como ele falhou porque, de fato,
quem está pagando mais é quem pode menos”. E acrescentou: “Nós deveríamos mudar
para transformarmos em algo melhor. A gente não precisa só simplificar.
Precisamos refletir, inclusive, o paradigma do consumo”, destacou.
Para o procurador especial tributário do CFOAB, Luiz Gustavo
Bichara, “o IVA [Imposto sobre o Valor Agregado] acaba com os benefícios
fiscais e todo mundo vai querer ficar perto do consumidor”. “O desemprego é um
efeito inequívoco dessa reforma”, sentenciou. “Só os bancos tiveram sua
alíquota protegida”, complementou.
Maior tributação
“Estamos diante da maior revolução na tributação do consumo
brasileiro desde 1945”, declarou o advogado André Mendes Moreira. “E os
presságios não são os melhores.” O professor da Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG) explicou que, com as mudanças propostas pela PEC, uma sociedade
de advogados sairá de uma carga tributária de 15% para uma de 43%.
“Nos Estados Unidos e na Europa, não há incidência do
imposto de renda da pessoa jurídica sobre a pessoa física”, explicou o advogado
Fernando Moura, comentando que, no Brasil, os profissionais liberais acabam
percebendo uma dupla incidência do Imposto de Renda. Moura defendeu, ainda, que
seja adotado um modelo semelhante ao praticado fora do país, para evitar a
sobretaxação da renda desses profissionais que, segundo ele, é fruto do
trabalho e não de lucro de Pessoa Jurídica.
A tributarista Karem Jureidini Dias, que é professora no
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, também acredita que há uma
disfuncionalidade na reforma tributária proposta pela PEC 45. “Ou se opta por
uma tributação regressiva, sobre o consumo, ou se faz a opção pela tributação
regressiva, em que os que têm mais pagam mais. Se você aumenta os dois, ninguém
investe no país”, explicou. “O Brasil está aumentando os tributos sobre o
consumo e falando que vai aumentar a taxação sobre a renda.”
Split payment
O advogado Alexandre Alkmim, doutor em Direito Tributário
pela Universidade de São Paulo (USP), citou um provérbio antes de expressar sua
preocupação com a PEC 45: “o diabo mora nos detalhes”. Segundo ele, o grande
problema da reforma tributária está no Art. 156-A, parágrafo 5º, inciso 2 que,
de acordo com Alkmim, possibilita uma solução de pagamento conhecida como split
payment. “Essa possibilidade de antecipação de recolhimento do IBS [Imposto
sobre Bens e Serviços] para posterior apuração e restituição é um grande risco”,
alertou.