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Painel 12 – Honorários advocatícios: a luta da OAB para evitar retrocesso

A 24ª Conferência Nacional da Advocacia discutiu, nesta terça-feira (28/11), um tema do maior interesse de todos os profissionais do setor: honorários advocatícios. Além de pontuações sobre respeito e valorização da profissão, os debatedores trouxeram suas visões sobre formas para se estabelecer valores mais justos à luz do Código de Processo Civil de 2015 e outros temas candentes, como os honorários sucumbenciais nos recursos, a natureza alimentar dos honorários advocatícios e seus reflexos na legislação, honorários e Princípio da Causalidade, remuneração dos advogados dativos e as jurisprudências dos Tribunais Superiores. 

“Promovemos um debate interdisciplinar, sobre a afinidade e a confiança de 1,3 milhão de profissionais”, destacou o conselheiro federal da OAB por Alagoas e procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios, Sergio Ludmer. “Como resultado, aprovamos por unanimidade duas teses, na plenária de hoje”, acrescentou.

A mesa ainda contou com a relatoria do conselheiro federal por Tocantins Huascar Teixeira e, como secretária, com a presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) e coordenadora da Concad Mulher, Adriana Galvão. “Quero aproveitar para agradecer a sensibilidade com que os temas correlatos aos honorários advocatícios vêm sendo observados, nas Cortes superiores, e reforçar nosso crédito, principalmente ao ministro Luiz Fux”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, que passou pelo painel.

Fux abriu o painel, lembrando de seu ingresso no mundo da advocacia aos 14 anos de idade. “Sou filho de advogado, comecei a trabalhar com meu pai muito cedo e, talvez por isso, tenha uma interação magnífica com os advogados. A luta pela valorização dos honorários é uma das mais justas reivindicações, tanto que é um dos pontos muito observados pela análise econômica do Direito, que avalia a eficiência processual sempre buscando o máximo de resultado, em razão do esforço, com uma duração razoável do processo”, pontuou o ministro.

Em seguida, a presidente da OAB-PR, Marilena Winter, trouxe uma das discussões mais importantes sobre a temática, que foram as duas teses sobre a natureza alimentar da verba advocatícia: “Defendemos que não deve haver distinção entre honorários de sucumbência e contratuais, bem como sua eficácia plena assegurada”, frisou Marilena. “Também corroboramos que a verba honorária sucumbencial, em virtude de sua natureza alimentar, amolda-se à exceção prevista no Código de Processo Civil que permite penhora salarial para seu pagamento”, acrescentou, destacando que já existem decisões neste sentido em que até 30% dos vencimentos do devedor são constritos.

Advogados dativos

A remuneração dos advogados dativos também foi abordada pelo advogado geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro, que lembrou a busca por um equilíbrio por parte do governo estadual.

“Os advogados dativos, principalmente em razão da assistência dada à população mais vulnerável, devem ser remunerados de forma digna e a redução da litigiosidade foi uma forma encontrada para reduzir as execuções. Criamos um endereçamento para o estoque já em andamento, que foi inventariado, dando mais agilidade aos pagamentos”, detalhou. “Geram-se 10 mil certidões mensais, num valor médio de R$ 7,5 milhões, priorizamos o contencioso de massa e fomos muito sensíveis à atuação dos advogados dativos no tabelamento dos honorários”, conclui Castro.

Tema 1.255

O advogado Cleto Gomes chamou atenção para o repetitivo de Repercussão Geral (Tema 1.255), que será julgado pelo STF e que, infelizmente, pode trazer um retrocesso para uma questão aparentemente pacificada, que é uma flexibilização para os honorários equitativos. “Eu costumo chamá-los de ‘honorários de inveja’, porque dão a entender que a magistratura não aceita o sucesso financeiro do advogado. A questão já foi julgada, existem regras, leis, claras para a arbitragem deste tipo de honorário apenas em causas de valor irrisório ou muito baixo”, protesta Gomes. “Não existe proveito econômico exorbitante, não há constitucionalidade nesta interpretação, o que deve ser aplicado são os percentuais de 10% a 20%. Não podemos fazer concessões.”

No mesmo sentido, do respeito ao que está positivado no ordenamento legal, a secretária-geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Rogéria Dotti, lembrou do mérito honorífico da remuneração dos advogados. “Nossa verba vem do vínculo personalíssimo com o cliente, da defesa dos seus direitos, e a sucumbência é um parâmetro geral à evitabilidade do processo. Temos visto, em ações indenizatórias, valores muito reduzidos nas sentenças, ferindo os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade”, sustentou Rogéria, sublinhando que outro princípio, da Causalidade, também pode ser evocado para as condenações reconhecidamente injustas. “O Estado Democrático é feito por leis, não por homens”, afirmou.

O professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Hugo Filardi Pereira lembrou da campanha de mais de uma década, que bradava “Honorários Não São Gorjeta”, e o fato de a valorização da verba advocatícia ter sido encampada pelo novo Código de Processo Civil, logo em seguida. “Havia um subjetivismo exacerbado, no Código de 1973, mas o avanço que tivemos, em 2015, e que pareceu proteger o advogado vem sendo tratado, agora, contra a classe. Prestamos um serviço público cuja única contrapartida são nossos honorários e não podemos esquecer que, no Projeto de Lei do atual Código Processo Civil, há previsão para majoração na fase recursal para até 25%”, lembrou Pereira. “Hoje, percebemos que há um achatamento no arbitramento inicial, justamente para que este teto seja comportado na fase recursal”, complementou o professor.

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