A 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizada no Expominas, em Belo Horizonte (MG), recebeu, nesta segunda-feira (27/11), advogados e advogadas para um debate sobre “A razoável duração do processo – desafios e perspectivas”. De acordo com o presidente da Comissão Especial de Celeridade Processual e membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do CFOAB, Paulo Grossi, “não podemos mais transigir com a morosidade, pois 70% das reclamações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vêm da falta de celeridade. A missão da Comissão e de todos nós é fomentar o interesse na celeridade em todos os envolvidos nos processos. Ou seja, juízes, advogados e as partes”.
A mesa foi presidida pela secretária da Comissão Especial de Celeridade Processual do Conselho Federal da OAB, Nívea Corcino Locatelli Braga, que ressaltou a gravidade da questão ao dizer que, segundo dados do CNJ, o Brasil contabiliza mais de 84 milhões de processos em tramitação. “A demora é praticamente um problema universal na Justiça. A Corte Interamericana de Justiça condenou o Brasil por causa disso. Mas, na Europa, a Itália foi condenada, também, porque a duração média dos processos é o dobro da nossa. Outros países também enfrentam o mesmo problema. É preciso diminuir a duração média”, pontuou.
Desafios
Em seguida, a vice-presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, expôs o tema “Processo eletrônico e a celeridade processual”. Segundo ela, anteriormente, todos os operadores de Justiça esperavam que, com o advento do processo eletrônico, as coisas se desenvolvessem mais rapidamente. No entanto, explicou que essa crença se esbarrou na realidade da falta de estrutura e do tamanho de um país continental, tendo em vista problemas como a falta internet de qualidade no interior do Brasil, mesmo nos estados mais desenvolvidos. “No Rio de Janeiro há um déficit de dois mil servidores”, informou Ana Tereza Basílio. “Estão contratando, mas por enquanto o déficit continua grande”, ponderou.
A vice-presidente da OAB-RJ citou, ainda, dificuldades adicionais, como o fato de que os sistemas eletrônicos dos tribunais não são uniformes, sendo que cada um utiliza uma linguagem própria. Para ela, o entrave acontece em todos os estados da federação, já que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) usa um sistema, o Tribunal de Justiça outro, e outros tribunais têm seus próprios. Nenhum deles usa os dos Tribunais Federais, que, em sua opinião, “são ótimos”. O remédio, segundo ela e Grossi, é cobrar.
Novo CPC
Em seguida, foi a vez do professor titular da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, que falou sobre “A razoável duração do processo e o Novo Código de Processo Civil”. Em seu entendimento, é preciso investir cada vez mais em mecanismos existentes e ainda pouco usados como meio de acelerar as decisões judiciais, como as câmaras de conciliação. Ele recomendou a cobrança da sociedade ao poder público (38% dos processos o envolvem), já que o CPC vigente exige que a União e os demais entes federados criem câmaras de conciliação.
“Precisamos incentivar a formação de conciliadores e generalizar a cultura de mais acordos e menos sentenças. Estamos caminhando, mas devagar. Ainda bem que já existem concursos públicos para a admissão de conciliadores. O cargo não paga bem, mas pode ser uma boa para jovens advogados”, disse Carneiro. O mestre processualista defendeu, também, a redução do número de agravos e embargos possíveis, já implementados, como parte da solução para acelerar o andamento dos processos. Ele recomendou, ainda, que os advogados usem, durante as audiências, recursos como lembrar os juízes de que a parte contrária pode estar litigando de má fé. De acordo com ele, isso gera multas que desestimulam e concorrem para o andamento mais célere dos processos.
Celeridade na prática
Por sua vez, o defensor público no Rio de Janeiro José Roberto Mello Porto, falou sobre o tema “Como alcançar a celeridade processual na prática” e deu uma verdadeira aula de como isso pode ser possível a partir dos próprios advogados. “Há que se colaborar com os juízes no sentido de trabalhar pelo juiz. O advogado tem de ser um facilitador para agilizar a sentença o máximo possível. Por exemplo: não vá citar doutrina, porque você estará tentando ensinar Justiça a um juiz”, aconselhou.
Ele recomendou que o advogado conheça o processo e o resuma, não faça petições nem apresente a causa utilizando muitas páginas, porque o juiz da causa não tem como conhecer profundamente todos os processos em tramitação na sua Vara. “Então, ele tem de fazer um roteiro para apresentar ao juiz, esclarecendo, por exemplo, que tal providência foi pedida no dia tal, na página tal, e assim por diante. Tem de escrever simples, pouco e sintetizar ao máximo”, disse.
Porto recomendou, também, que o advogado tenha absoluta convicção de suas palavras. “Se não tem como provar o que está dito, não diga. Isso acaba colaborando para que o processo ande devagar. Pesquise precedentes e os apresente ao juiz. Ele vai agradecer, porque o caso estará resolvido”, afirmou. Para ele, o advogado, com a razão, deve cercear o abuso de direito da defesa contrária. “Se o réu não apresentar provas suficientes, cabe o cerceio, por meio do pedido de aumento de honorários recursais que geram penalidade e fazem o processo andar mais rápido.”
Por fim, o defensor público pediu que os advogados presentes refletissem sobre a questão de a celeridade do processo ser um valor soberano. “Pedir a celeridade do processo usando apenas argumentos circunstanciais a favor não é ético. Será que o cliente do advogado tem razão em tudo que pede? O advogado deve conversar com seu cliente e se tiver dúvida não deve arguir. Será que quando não se tem razão arguir contribui para a duração menor do processo? Eu digo que não”, concluiu.