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Câmara aprova projeto que extingue multa em casos de abandono de processo

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (7/11), em votação simbólica, projeto de lei que extingue a multa aplicada pela Justiça a qualquer advogado que abandone o processo penal. O PL 4.727/2020, de origem do Senado Federal, determina ainda que os advogados passarão a responder por infração na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por ter sofrido alterações, o texto retorna para nova apreciação do Senado.

De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta aprovada altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a proposta é uma importante correção no sentido de fazer valer a Constituição e as prerrogativas da advocacia. 

“É uma importante correção no sentido de fazer valer a Constituição e as prerrogativas da advocacia. Como órgão de controle da profissão, cabe apenas à OAB processar e aplicar punições a advogados, assim como o CNJ para magistrados e o CNMP para membros do Ministério Público, assegurando ao profissional o direito à ampla defesa e ao contraditório”, destaca. 

A proposta prevê que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB. “O beneficiado final é o cidadão que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador. A defesa tem que ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão”, afirma o presidente Beto Simonetti, sobre o projeto.

Para o relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as mudanças asseguram “o contraditório e a ampla defesa, sobretudo no que tange ao direito inafastável que o acusado tem de ser defendido em juízo”.

Em ambas as normas, o acusado será intimado para constituir novo defensor, em caso de abandono do processo pelo defensor. E, caso o acusado não seja localizado, um advogado dativo ou defensor público deverá ser nomeado para compor sua defesa.

Pela regra atual, o Código de Processo Penal proíbe o abandono do processo, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”. É prevista como pena, ainda, multa de dez a 100 salários mínimos, além de outras sanções.

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