O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, por unanimidade, procedente o pedido realizado pelo Conselho Federal da OAB para implementar a funcionalidade de múltiplas assinaturas nos processos eletrônicos (PJe). A medida permitirá que uma mesma petição seja assinada por mais de um advogado.
“Acolhemos pedido do CFOAB quanto a essa funcionalidade e até alteramos o normativo para acomodar algo que se ajuste às necessidades da advocacia”, ressaltou o relator do processo e representante do OAB no CNJ Marcello Terto sobre a implementação no Processo Judicial Eletrônico.
Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, a prática da atividade profissional é comprovada por intermédio dos atos assinados pelo advogado. O art. 14 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece como obrigatória a indicação do nome do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade, mas o PJE não possui funcionalidade permitindo que as petições feitas por mais de um advogado sejam assinadas eletronicamente por todos.
No pedido, o CFOAB reforça que o Regulamento Geral considera como efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas. Sendo elas: certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; cópia autenticada de atos privativos; e certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.