O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reconheceu que é da advocacia a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador federal Paulo Espírito Santo. A decisão foi tomada no tribunal pleno, por maioria de votos, e contou com a sustentação oral do procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda.
Para o procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda, a decisão foi importante, pois “garantiu à advocacia ter uma vaga a mais na Corte em relação ao Ministério Público, que até então estava em superioridade”. Para ele, “esse julgamento restabelece o equilíbrio necessário nas vagas perante o TRF-2”, finalizou.
Antes da ampliação do Tribunal, feita por meio da Lei nº 14.253, de 2021, havia um equilíbrio entre as vagas do quinto constitucional: eram três desembargadores oriundos da advocacia e três do Ministério Público Federal (MPF). Com a mudança, foram criadas oito vagas. Assim, sete dos 35 cargos de desembargador federal devem ser destinados ao quinto constitucional.
Das sete vagas destinadas ao quinto constitucional, duas estão pendentes de preenchimento: uma em razão da assunção de Messod Azulay Neto a ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro de 2022; e a outra decorrente da aposentadoria de Paulo Espírito Santo, em junho de 2023. O desembargador Messod Azulay Neto ocupava vaga destinada à advocacia e o desembargador Paulo Espírito Santo ocupava vaga destinada ao MPF.
“Em razão da ampliação, o Tribunal ganhou mais uma vaga destinada ao quinto constitucional, que foi preenchida em 1º de julho de 2022 pelo desembargador federal Wanderley Sanan Dantas, oriundo do Ministério Público Federal”, pontuou o presidente do TRF2, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, relator do caso.
Segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), nos tribunais em que o número de vagas do quinto constitucional for ímpar, deve haver alternância na prevalência das classes. “Essa alternância prevista na Loman visa garantir a paridade entre advocacia e Ministério Público quanto às vagas decorrentes do quinto constitucional”, disse.
“De fato, desde a criação da sétima vaga do quinto constitucional por força da Lei nº 14.253/21, a classe que possui o menor número de assentos no Tribunal é a da advocacia”, completou o presidente.
O art. 94 da Constituição Federal de 1988 estabelece que um quinto das vagas destinadas aos desembargadores dos Tribunais será composto de membros do MP e de advogados, de notório saber jurídico e de reputação ilibada, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.