Em continuidade ao trabalho de interiorização realizado pela “Caravana Mais Prerrogativas pelo Brasil”, a OAB esteve, na segunda (16/10) e na terça-feira (17/10), em Fortaleza (CE) para ouvir as demandas da advocacia local e discutir sobre os direitos e a livre atuação dos profissionais da área. O projeto é conduzido pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
O presidente e a vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do CFOAB, Ricardo Breier e Cristina Lourenço, respectivamente, representaram a instituição.
“Nessas Caravanas, além de todo o trabalho feito pela seccional com seu sistema de prerrogativas, o Conselho Federal age para que sejam efetivadas ações que visem reduzir a zona de conflito enfrentada por advogados e advogadas de todo o Brasil”, esclareceu Breier.
Erinaldo Dantas, presidente da OAB-CE, também destacou que a missão do projeto é ressaltar a vital importância da proteção das prerrogativas dos advogados e advogadas, que são fundamentais para o exercício pleno e justo da profissão e para o acesso à Justiça.
A agenda do primeiro dia incluiu uma reunião com o controlador-geral da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD), Rodrigo Bona Carneiro, e o lançamento da Escola de Prerrogativas na sede da seccional. Na ocasião, Ricardo Breier ministrou a palestra “Defesa das Prerrogativas”.
Desagravos
Ainda no dia 16, os integrantes da comitiva participaram de três desagravos públicos em favor das advogadas Ivna Costa, Cintia Eveline Pereira e Laiane Mariele em face da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará.
“Foi um desrespeito por parte da autoridade pública, que tem o dever de servir ao público, e não o maltratar, porque os advogados não falam em seu próprio nome, mas em nome da cidadania”, disse Ricardo Breier.
De acordo com Cristina Lourenço, “hoje não é um dia feliz. Sempre que temos que fazer desagravos, significa que alguém não pôde exercer a sua profissão de maneira natural. Alguma autoridade entendeu que o Art. 133 da Constituição Federal não tem validade, que o advogado não é indispensável à administração da Justiça, ou entendeu que o nosso regramento, que a nossa lei federal é apenas um regimento interno”.
No segundo dia, houve a inauguração da sala da OAB na Polícia Federal.
Com informações da OAB-CE