As Comissões Nacional de Estudos Constitucionais e Especial do Código de Processo Civil da OAB abriram o seminário “Sistemas de Precedentes no Direito Brasileiro”, na noite desta segunda-feira (18/9). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça fez a primeira fala do evento, que ainda terá exposições de magistrados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), representantes do Sistema OAB e da academia.
Na abertura, o presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, explicou que o tema orientador da discussão parte da promulgação da Emenda Constitucional 125/2022, que trata do instituto da Relevância da Questão Federal Infraconstitucional (RQFI) como requisito de admissibilidade de Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“No fim do ano passado, o STJ entregou ao Senado uma sugestão de anteprojeto para a regulamentação do filtro de relevância. Tive a oportunidade de ler a proposta encaminhada e observei a semelhança com a regulamentação do instituto da repercussão geral que, há 16 anos, tem moldado a atuação do STF. A experiência na Corte Constitucional evidenciou a importância da tecnologia para o aprimoramento do instituto da Repercussão Geral. Ou seja, aprendemos que, quanto melhores as soluções de gestão institucional do instrumento, melhor sua performance”, considerou Simonetti na abertura do evento.
O primeiro painel, sobre “Precedentes: formação e aspectos polêmicos”, teve Mendonça, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o ministro do STJ João Otávio de Noronha. Mendonça defendeu que o respeito aos precedentes permite a efetividade da garantia da igualdade e que sua ausência abre espaço para a concessão de tratamento desigual aos cidadãos perante a Lei e o Sistema de Justiça. Outro ponto a ser aprofundado é o efeito da retroatividade no controle constitucional.
“Quando uma norma é declarada inconstitucional, é porque ela nunca teve não pretensão de validez perante a Constituição. Portanto, ela não pode ter produção válida de efeitos desde o início de sua existência”, disse. “Há dois grandes problemas: ela produziu efeitos e modulou relações públicas e privadas ao longo do tempo. E, provavelmente, isso aconteceu por muito tempo”, concluiu o ministro do STF.
Sobre o sistema de precedentes, João Otávio de Noronha declarou que “é fundamental entendermos que é hora de o Brasil deixar de querer ser o país do futuro para ser o país do presente. E, para sermos um país de sucesso no presente, precisamos, verdadeiramente, parar de pregar e agir no sentido de construir e de edificar no nosso sistema jurídico um comportamento que coaduna com a segurança, com a estabilidade e, consequentemente, com a previsibilidade. Aí, podemos falar que a Justiça está a cumprir o seu papel”.
O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu a importância da estabilidade no sistema brasileiro de precedentes para a necessária segurança jurídica. “O sistema de precedentes é muito importante para que haja um tratamento igual para os mesmos fatos, as mesmas circunstâncias fáticas, a mesma aplicação de um direito posto em todo o território nacional”, disse.
Marcus Vinicius apontou ainda a necessidade de o Judiciário desempenhar o papel pedagógico de assegurar a unicidade na interpretação legal ao cidadão e à sociedade. ”Não adianta ter um sistema de precedentes se, por vezes, dentro do próprio tribunal ele é descumprido. Isso é um problema do sistema de precedentes, que é recente em nosso país”, apontou.
Painéis
O segundo painel abordará o tema “Inovações tecnológicas nos tribunais superiores e precedentes”, com o professor da Uninove Alexandre Freire; a vice-presidente da Comissão Especial do Código de Processo Civil (CECPC), Graciela Martins; e o ministro do STJ Gurgel de Faria.
Participam do terceiro painel “Aplicação de precedentes no sistema processual” o presidente da CECPC, Pedro Miranda; a secretária do CECPC, América Nejaim; e o ministro do STJ Sérgio Kukina.
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